Recebimento: 10/01/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/12/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2022 16:23:00 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 23 dias, 22 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DEZEMBRO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1315/2021 - 1
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Recebimento: 16/12/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/12/2021 17:31:20 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 55/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 342/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 55/2021 - 1 Ofício Encaminhado 342/2021 - 2 Anexos 197/2021 - 3
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2021 14:14:40 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR 6X2 (VOTOS CONTRÁRIOS: AELCIO E JANDERSON) E VEREADORES AUSENTES: NEGÃO DO BLOCO E ROMENIQUE, DURANTE A 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/12/21, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 76/2021 - 1
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2021 09:14:37 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: AO PLENÁRIO,
TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, E AINDA, POR ESTARMOS DIANTE DA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRESENTE SESSÃO LEGISLATIVA, NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA "E" C/C ART. 64, §8º DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2021, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DESTA CASA, AINDA QUE AUSENTE DE PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 14/12/2021 13:48:49 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 22 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: O Projeto de Lei já extrapolou o prazo para exarar parecer, conforme disposto no § 4º do Regimento Interno, que mesmo avocando a relatoria da matéria, conforme disposto no § 5º do Regimento Interno, haveria novo empate. O Projeto de Lei é de suma importância para o município por se tratar de matéria orçamentária. Estando esta Comissão na 3ª (terceira) reunião para tentar desempatar a matéria, não logrando êxito. Encaminhamos os autos do PROJETO DE LEI Nº 074/2021 – Autoria: PODER EXECUTIVO – GILMAR DE SOUZA BORGES. Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/2025 e Dá Outras Providências”, para o gabinete da Presidência desta casa para as providências que julgar necessárias para o andamento da Proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
ATA 21/2021 - 21ª ATA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Voto 1/2021 - VOTO RELATOR JANDERSON Voto 2/2021 - VOTO RELATOR VEREADOR JANILTON
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 08/12/2021 18:02:59 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA & TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 074/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/2025 e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2021 - PARECER Nº 003/2021
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 08/12/2021 17:26:08 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 074/2020, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/2025 e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2021 - PARECER Nº 002/2021
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 08/12/2021 15:40:32 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 074/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/2025 e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 9/2021 - PARECER Nº 009/2021
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Recebimento: 07/12/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 08/12/2021 14:09:56 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 22 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 074/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/ 2025 e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 5/2021 - PARECER Nº 005/2021 Parecer da Comissão 2/2021 - VOTO EM SEPARADO
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Recebimento: 06/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 06/12/2021 17:23:11 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 074/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/ 2025 e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 28/2021 - PARECER Nº 028/2021
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 03/12/2021 09:56:44 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 10 dias, 19 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 074/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/ 2025 e Dá Outras Providências.”
OBS: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 68/2021 - PARECER Nº 068/2021
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Recebimento: 16/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 18/11/2021 15:20:04 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 4 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia & Petróleo, à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria & Comércio e à Comissão de Segurança Pública, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2021 10:57:13 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2021 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 11/11/2021 14:47:21 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 23 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 074/2021 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA - PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/ 2025 e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022 a 2025, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 049/2021:
“Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o “Plano Plurianual que compreende o período de 2022 a 2025”.
O Projeto de Lei que ora submetemos a Vossa Excelência e seus pares, resulta de um trabalho coletivo que permeou as diferentes áreas da Administração Pública Municipal, tendo como ponto inicial nosso Plano de Governo e as demandas da sociedade, nos comprometendo expressar aos anseios dos munícipes fundãoenses, por melhor qualidade de gestão nos serviços públicos e justiça social.
O Plano Plurianual - PPA - é o principal instrumento de planejamento estratégico para ação do Governo Municipal na implementação das políticas públicas, que serão materializadas e que resultarão em bens e serviços à nossa população, objetivando alcançar a contínua melhoria na qualidade dos serviços públicos, para criação de projetos inovadores, ambiente gerador de emprego e renda e a preservação de direitos e garantias ao cidadão.
O planejamento estratégico contribui para uma melhor integração e articulação dos planos setoriais com as decisões estratégicas da atual gestão, estabelecendo prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos.
Auxilia, ainda, no comprometimento das gestões presentes e futuras, com a visão de futuro desejado para o Município.
As Diretrizes contidas neste plano traduzem as necessidades e demandas da população durante os primeiros meses de governo. Por isso, contempla não só as políticas prioritárias de saúde, saneamento, mas também aquelas voltadas para educação, assistência social, cultura, turismo, esporte e lazer, habitação, gestão ambiental e infraestrutura urbana, desenvolvimento econômico e integração com as principais causas do Município.
Tanto assim, que ao tempo em que empreenderemos esforços para o crescimento das receitas do Município, a austeridade nos gastos é pressuposto desta gestão, prioridade não só para o equilíbrio das finanças municipais, como também, e principalmente, no cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Assim, esperamos contar com a valiosa compreensão e colaboração de Vossas Excelências, legítimos representantes do povo do nosso município, no sentido de apreciarem e aprovarem o citado Projeto de Lei.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão, sua apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 074/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA o Quadriênio 2022/ 2025 e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e Comissão de Segurança Pública para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 11 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/11/2021 13:29:52 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/11/2021 13:27:42 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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