Recebimento: 10/01/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/12/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2022 16:24:30 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 23 dias, 22 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.314/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DEZEMBRO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1314/2021 - 1
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Recebimento: 16/12/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/12/2021 17:29:14 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 54/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 341/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 54/2021 - 1 Ofício Encaminhado 341/2021 - 2 Anexos 196/2021 - 3
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2021 14:11:46 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: ROMENIQUE E NEGÃO DO BLOCO), NA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/12/21, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 75/2021 - 1
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2021 09:10:32 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2021, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 08/12/2021 18:08:31 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 2 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 069/2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ” Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas ou Similares no Município de Fundão – Programa Fossa Limpa e Dá Outras Providência”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 26/2021 - PARECER Nº 026/2021
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Recebimento: 06/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 06/12/2021 17:19:04 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 069/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas ou Similares no Município de Fundão – Programa Fossa Limpa e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 27/2021 - PARECER Nº 027/2021
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 03/12/2021 09:46:28 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 10 dias, 18 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 069/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Instituir Programa de Limpeza de Fossas Sépticas ou Similares no Município de Fundão – Programa Fossa Limpa e Dá Outras Providências.”
OBS: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 66/2021 - PARECER Nº 066/2021
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Recebimento: 16/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 17/11/2021 18:09:13 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2021 10:57:08 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 5 dias, 17 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2021 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/11/2021 16:56:34 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 dias, 7 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 069/2021 QUE “INSTITUI PROGRAMA DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS OU SIMILARES NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – PROGRAMA FOSSA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas ou Similares no Município de Fundão – Programa Fossa Limpa e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, autoriza a concessão de direito de uso gratuita para a utilização e exploração econômica de bem público que especifica, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 044/2021.
“Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas ou Similares no Município de Fundão – Programa Fossa Limpa e dá outras providências”.
O programa visa atender a população que utiliza de fossas sépticas ou similares para o lançamento dos dejetos sanitários produzidos em sua residência em razão da ausência da rede de esgoto sanitário onde residem.
Assim, o enchimento das fossas é uma realidade, sendo obrigatório o esvaziamento das mesmas, o que acarreta mais uma despesa para o, já apertado, orçamento familiar da população fundãoense.
Dessa forma, o referido programa tem por escopo realizar os serviços de auto fossa pelo próprio Município ou por meio de terceiros contratados, em condições mais vantajosas aos usuários, prevendo, ainda, a hipótese de isenção de pagamento para a população em vulnerabilidade social.
Posto isto, o Projeto de Lei em tela é benéfico para todos os usuários desprovidos de esgotamento sanitário em suas residências, mas necessita da colaboração do Poder Executivo para sua efetiva implantação.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão, sua apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, ATRAVÉS DO OF. GP-CMF Nº 295/2021, FAÇO A JUNTADA AOS AUTOS DO OFÍCIO PMF/GABPE Nº 146/201, DE AUTORIA DO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, GILMAR DE SOUZA BORGES.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 069/2021, que “Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas ou Similares no Município de Fundão – Programa Fossa Limpa e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, ATRAVÉS DO OF. GP-CMF Nº 295/2021, FAÇO A JUNTADA AOS AUTOS DO OFÍCIO PMF/GABPE Nº 146/201, DE AUTORIA DO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, GILMAR DE SOUZA BORGES.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 295/2021 - OF. GP-CMF Nº 146/2021
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Recebimento: 29/10/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/10/2021 18:05:06 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 38 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/10/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/10/2021 17:26:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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