Recebimento: 19/08/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/07/2021 |
Fase: Para Devolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 19/08/2021 18:27:43 |
Ação: Ofício Encaminhado
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Tempo gasto: 34 dias, 4 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Ao Arquivo Geral,
Tendo em vista a devolução do presente projeto de lei determinada pelo Exmº. Sr. Presiente, efetuada por meio do Ofício GP-CMF nC 176/2021, em 16 de julho do corrente ano, e decorrido o prazo para recurso previsto no Regimento Interno desta Casa (art. 24, I, "c" da Rwesolução nº 03/95), encmainho os autos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 176/2021 - 1
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Recebimento: 16/07/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/07/2021 13:46:09 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DEVOLVO AO AUTOR POR INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 132, INCISO III DO REGIMENTO INTERNO, CONFORME APONTADO NO PARECER EXARADO PELA PROCURADORIA GERAL DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/07/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/07/2021 13:43:15 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 dia, 15 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 20ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/07/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 14/07/2021 20:01:37 |
Ação: Pela Não Admissibilidade
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de PL de Iniciatica do Chefe do Executivo, versando sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 2.100.000,00, para a aquisição de imóveis objeto de desapropriação pelo Município.
Na exigência do art. 43 da Lei nº 4.320/64, o Prefeito expõe que a fonte de recursos para esse crédito adicional especial decorrerá: a) R$ 1.100.000,00, referente a excesso de arrecadação tributária de impostos municipais; e b) R$ 1.100.000,00, referente a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da LDO de 2021.
A abertura de crédito adicional especial está regramentada no art. 167, inciso V, da CF, e art. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64. São seus requisitos, em síntese, a prévia autorização legislativa, e a indicação de sua fonte de recursos. Tal é um preceito de responsabilidade fiscal, conforme preconiza o art. 1º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.
No caso, em relação ao excesso de arrecadação tributária de impostos municipais, prevê o §3ª, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, que: "Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício". Conforme a justificativa contida no PL, e a juntada de anexo, está comprovado que no ano de 2021 haverá um excesso de arrecadação tributária de impostos municipais no valor de R$ 1.646.064,73.
Todavia, no que toca à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da LDO de 2021, não consta no PL a lei autorizativa prévia para tais anulações. Essa exigência está positivada expressamente no art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64: "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei".
Desse modo, o PL deve ser aceito pela Mesa Diretora do Legislativo, por seu defeito formal. Esse é o comando do art. 132, inciso III, do Regimento Interno:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
(...) III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/07/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/07/2021 10:17:06 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/07/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/07/2021 10:13:27 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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