Data de apresentação 13/08/2018 18:08:11
 N° Processo 180/2018
 N° Protocolo 217/2018
 ID 4575
 Ementa

REQUER QUE COM FULCRO NO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE DISPÕE: ART. 22. POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES DE SEUS MEMBROS, A CÂMARA PODERÁ CONVOCAR SECRETÁRIO MUNICIPAL OU DIRETOR EQUIVALENTE PARA, PESSOALMENTE, PRESTAR INFORMAÇÕES ACERCA DE ASSUNTOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS. PARÁGRAFO ÚNICO. A FALTA DE COMPARECIMENTO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL OU ASSESSOR TÉCNICO, SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL, SERÁ CONSIDERADA DESACATO A CÂMARA, E SE O SECRETÁRIO OU DIRETOR FOR VEREADOR LICENCIADO, OU NÃO COMPARECIMENTO NAS CONDIÇÕES MENCIONADAS CARACTERIZARÁ PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DA CÂMARA, PARA INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO PROCESSO, NA FORMA DA LEI FEDERAL, E CONSEQUENTE CASSAÇÃO DO MANDATO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, EDMILSON CARVALHO DE ARAÚJO, COMPAREÇA EM PRAZO RAZOÁVEL, EM SESSÃO ORDINÁRIA, NESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, PARA PRESTAR INFORMAÇÕES ACERCA DA SUA GESTÃO PERANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação