Recebimento: 26/09/2017 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/09/2017 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/09/2017 13:20:01 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS
A LEI MUNICIPAL Nº 1.086/2017, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O
CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA Nº 002/2017.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 28/2017 - LEI MUNICIPAL
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Recebimento: 30/08/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 20/09/2017 17:01:42 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 21 dias, 5 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/09/2017 CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 50/2017 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 21/08/2017 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 21/08/2017 17:09:08 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, QUE “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI Nº 1059/2016”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 21/08/2017 16:08:53 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, QUE “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI Nº 1059/2016”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2017 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2017 15:23:57 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER. DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO QUE COMPETE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2017 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/08/2017 15:23:07 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUIU-SE O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 28ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2017 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 15/08/2017 19:13:33 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017 QUE ”DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI Nº 1059/2016”., RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELA COMPETENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA QUE ASSIM EMITAM O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
Encaminhamentos eletrônico posterior ao Físico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2017 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/08/2017 13:28:38 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2017 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/08/2017 15:27:53 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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