Recebimento: 08/05/2019 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
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Tempo gasto: 2024 dias, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/04/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/04/2019 15:45:03 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/05/2019 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 24/04/2019 15:28:54 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 22 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 14/2019 - PARECER Nº 014/2019
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Recebimento: 23/04/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 23/04/2019 16:10:07 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 20/2019 - PARECER Nº 020/2019
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Recebimento: 15/04/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 22/04/2019 12:55:16 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, DIANTE DA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DO CORRENTE ANO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/04/2019 14:05:42 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA XXª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/04/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/04/2019 14:29:43 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 022/2019 QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 699/2010, CRIANDO O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA IV NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Ronaldo Broetto Scaquetti, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre Alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 828/2012, Reduzindo o Valor das Diárias de R$ 700,00 para R$ 400,00”.
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 828/2012, reduzindo o valor das diárias de R$ 700,00 para R$ 400,00, para tanto o Nobre Vereador, Exmo. Sr. Ronaldo Broetto Scaquetti encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“Cada vez mais a sociedade exige de seus representantes legalmente eleitos em sufrágio universal, atuem primando pelo interesse público, contribuindo de todas as formas para que o erário seja utilizado em benefício de toda sociedade.
Destaco que os valores das diárias tem como objetivo atender despesas de viagem com deslocamento em Brasília, transporte veicular, alimentação e hospedagem, uma vez que as passagens aéreas são fornecidas pela Câmara.
Diante do exposto e na certeza de contar com o pleno entendimento dos nobres pares, peço que votem favoravelmente ao projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 022/2019 que “Dispõe Sobre Alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 828/2012, Reduzindo o Valor das Diárias de R$ 700,00 para R$ 400,00”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de abril de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/03/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/03/2019 15:24:36 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/03/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/03/2019 15:24:00 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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