Recebimento: 23/10/2018 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/10/2018 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 19/10/2018 17:21:03 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 14 dias, 23 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2018, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DATA DE 19 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA VERMELHA PROJETOS DE LEI 03.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1129/2018 - LEI MUNICIPAL 1.129/2018
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Recebimento: 28/09/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/10/2018 16:49:28 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/10/2018, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 184/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 030/2018
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Recebimento: 28/09/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/09/2018 17:28:15 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/10/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/09/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/09/2018 16:04:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 11 dias, 22 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 030/2018, DE AUTORIA NOBRE VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EXMO. SR. ELIELTON ROCHA NASCIMENTO, QUE “INSTITUI O DESFILE CÍVICO NA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE FUNDÃO.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/09/2018 16:15:42 |
Ação: Não Votado
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO RECURSO DE ADMISSIBILIDADE POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO, REMETO O PRESENTE PROJETO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER NO QUE TANGE AO MÉRITO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 179/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO REC ADMISSIBILIDADE PL 030/2018
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Recebimento: 31/08/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/08/2018 14:51:45 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE RECURSO DE ADMISSIBILIDADE NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 30/09/2018 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/08/2018 15:45:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO CONTRA ATOS DA MESA DIRETORA NA PESSOA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO-ES, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES QUE DEVOLVEU AO AUTOR O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR QUE COMPÕE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EXMO. SR. ELIELTON ROCHA NASCIMENTO, PROJETO DE LEI Nº 030/2018, QUE “INSTITUI O DESFILE CÍVICO NA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE FUNDÃO”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2018 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Recurso |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/08/2018 16:50:34 |
Ação: Recurso Apresentando
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DIANTE DO RECURSO ORAL APRESENTADO E APROVADO PELO AUTOR DO PROJETO, REMETO OS AUTOS A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE QUANTO AO RECURSO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2018 16:48:23 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: DIANTE DA INADMISSIBILIDADE REMETO OS AUTOS AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA QUAISQUER MANIFESTAÇÕES RECURSAIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/07/2018 18:14:00 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: DEVOLVA-SE AO AUTOR, MEDIANTE INADMISSIBILIDADE APONTADA PELA DOUTA PROCURADORIA GERAL DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 16/07/2018 09:24:23 |
Ação: Pela Não Admissibilidade
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Complemento da Ação: IPARECER JURÍDICO
Sr.º Presidente,
O mui digníssimo Vereador Elielton Rocha Nascimento, protocolizou na Secretaria desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 030/2018, que “Institui o desfile cívico na programação das festividades de Emancipação Política de Fundão”, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa.
Pois bem. Da análise do Projeto de Lei em questão, se verifica de seu artigo 2º que “O Poder Executivo fará configurar na Lei Orçamentária Anual dotação própria para o custeio do desfile cívico.”
Desta forma, embora louvável a iniciativa do Excelentíssimo Vereador autor do presente Projeto de Lei, verifica-se do Inciso IV do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que a iniciativa exclusiva para a proposição de Leis que disponham sobre matéria orçamentária, é do prefeito municipal.
Nesse passo, dispõe o inciso V do artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que a mesa deixará de aceitar qualquer proposição que apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito.
Desta sorte, esta procuradoria entende ser inadmissível pela Mesa Diretora desta Casa de Leis a proposição apresentada, devendo a mesma ser devolvida ao Excelentíssimo Vereador autor do respectivo Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 16 de julho de 2018.
ROBERTO MORAES BUTICOSKY
PROCURADOR GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/07/2018 14:02:32 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/07/2018 14:01:03 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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