Recebimento: 03/07/2019 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/07/2019 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 03/07/2019 17:17:07 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 003/2019, PROMULGADA NA DATA DE 03 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA E DA PREFEITURA MUNICIPAL.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 3/2019 - RESOLUÇÃO 003/2019
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Recebimento: 03/07/2019 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/07/2019 17:14:00 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 003/2019, PROMULGADA NESTA DATA.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2019 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 03/07/2019 17:13:35 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM A RESOLUÇÃO Nº 003/2019, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA NA PRESENTE DATA, CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 3/2019 - RESOLUÇÃO 003/2019
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Recebimento: 28/06/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 03/07/2019 14:39:31 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 45 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 20ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 01/07/2019, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 297/2019 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PR 003-2019
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Recebimento: 27/06/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/06/2019 13:51:27 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 19 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO A ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 01/07/2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/06/2019 17:01:48 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 1 hora, 21 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 34/2019 - PARECER Nº 034/2019
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Recebimento: 01/06/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 06/06/2019 14:05:24 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2019 17:42:23 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 03/06/2019 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 28/05/2019 15:23:29 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 11 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019 QUE “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 146-A DA RESOLUÇÃO 003/1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO).”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Nobre Vereadora Exma. Sra. Angela Maria Coutinho Pereira, da Câmara Municipal de Fundão, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o Parágrafo Único do Artigo 146-A da Resolução 003/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão).”
Pretende o autor do Projeto, Alterar o Parágrafo Único do artigo 146-A da Resolução 003/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão), para tanto encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“O presente projeto de resolução tem como objetivo garantir que pessoas ilustres possam ser homenageadas pelo parlamento municipal, com a denominação de logradouros públicos, tal alteração faz-se necessária, visto que atualmente, com os incrementos tecnológicos a emissão de certidões de óbito tornaram-se instantâneas, sem a necessidade de esperar-se um ano para que este parlamento possa homenageá-las.
Diante do apresentado, peço aos nobres pares que votem favoravelmente ao presente projeto de resolução.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão, do Projeto de Resolução nº 003/2019 que “Altera o Parágrafo Único do Artigo 146-A da Resolução 003/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão)”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 28 de maio de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/05/2019 17:27:02 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/05/2019 17:22:31 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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