Recebimento: 17/08/2018 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
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Tempo gasto: 2299 dias, 21 horas, 28 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/08/2018 |
Fase: Devolva-se ao autor |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/08/2018 15:55:49 |
Ação: Ofício Encaminhado
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Complemento da Ação: ARQUIVO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO, VISTO QUE FORA EMITIDO O OFÍCIO GP CMF 213/2018, QUE FORA RECEBIDO PELO AUTOR DO PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO NA DATA DE 15 DE AGOSTO DE 2018, ENCERRANDO ASSIM O PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 213/2018 - OFÍCIO GP CMF 213/2018
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Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/08/2018 15:47:10 |
Ação: Pedido de Devolução
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Tempo gasto: 1 dia, 58 minutos
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Complemento da Ação: DIANTE DE PEDIDO VERBAL SOLICITADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 13 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA QUE SE DEVOLVA O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO AO AUTOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 13/08/2018 14:40:59 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2018, DE AUTORIA DO CHEFE DO NOBRE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CMF Nº 008/2013, QUE ESTIPULA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/08/2018 14:07:07 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2018, DE AUTORIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CMF Nº 008/2013, QUE ESTIPULA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2018 16:36:46 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/07/2018 18:10:10 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/08/2018 PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 16/07/2018 08:56:31 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2017
Sr.º Presidente,
Protocolizou Vossa Excelência na Secretaria desta Casa de Leis, o Projeto de Resolução tombado sob o nº. 005/2018, que “Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Resolução CMF n.º 008/2013, que estipula o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES.”, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar, durante o período de 01.08.2018 à 31.12.2018, o valor do auxílio-alimentação a ser percebido pelos servidores deste parlamento municipal.
Pois bem. Não se encontra no Projeto de Lei sob análise, qualquer afronta ao artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, o artigo 142 do Regimento Interno desta Casa de Leis, dispõe expressamente em seu inciso II, ser atribuição da Mesa Diretora, representada por Vossa Excelência, propor Projetos de Resolução que versem sobre a “Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção dos seus cargos, empregos e funções, e fixação da respectiva remuneração.”, enquanto o Inciso VI do artigo 144 desta mesma Resolução (003/05), prescreve que a Resolução destina-se a regular matérias referentes à “Criação e extinção de cargos ou funções públicas do seu serviço e fixação das respectivas remunerações.” no âmbito desta Câmara Municipal.
Diante do exposto, esta procuradoria entende ser admissível pela Mesa Diretora desta Casa de Leis a proposição apresentada, com a sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 16 de julho de 2018.
ROBERTO MORAES BUTICOSKY
PROCURADOR GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/07/2018 16:30:22 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 12/07/2018 16:26:46 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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