Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Pedido de Vista Vereador |
Setor:Gabinete Vereador |
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Tempo gasto: 2119 dias, 17 horas, 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/02/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2019 15:06:59 |
Ação: Pedido de Vista
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Tempo gasto: 707 dias, 2 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: REMETO PARA ARQUIVO, EM RAZÃO DO TEMPO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2017 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/02/2017 17:48:28 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 3 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA 'E' DA RESOLUÇÃO
CMF Nº 003/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA
SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/03/2017 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/02/2017 16:08:01 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, QUE “ALTERA O CAPUT DO ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 003/93, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, DISPONDO SOBRE ALTERAÇÃO DE DIAS, HORÁRIO E CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES”, NA FORMA QUE SEGUE:
EMENDA MODIFICATIVA A EMENTA:
EMENTA: ALTERA O CAPUT DO ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 003/95, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, DISPONDO SOBRE ALTERAÇÃO DE DIAS, HORÁRIO E CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2017 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 20/02/2017 14:29:59 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER. DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO QUE COMPETE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/02/2017 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/02/2017 11:35:57 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2017 PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA, NA DATA DE 14/02/2017.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/02/2017 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 15/02/2017 08:52:15 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2017
A mui digníssima vereadora Angela Maria Coutinho Pereira protocolizou na Secretaria desta Casa de Leis, a Projeto de Resolução, tombado sob o nº. 002/2017, que “Altera o caput do Art. 110 da Resolução nº 003/93, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, dispondo sobre alteração de dias, horário e Calendário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Fundão/ES.”, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar os dias, horário e calendário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Fundão/ES.
Pois bem, verifico de plano que a Proposição apresentada encontra-se eivada de vício material, constituído pela equivocada indicação em sua ementa da Resolução n.º 003/93 como se do Regimento Interno desta Casa de Leis essa se tratasse, quando, em verdade, o regimento interno do parlamento municipal foi instituído pela Resolução n.º 003/95.
Não obstante, tratando-se de inequívoco erro material, o que se verifica da singela leitura textual da proposição apresentada que, por sua vez, não balida a ciência acerca da providência objetivada, entendo que o vício apontado deverá ser objeto de retificação em sede de análise pela r. Comissão de Justiça e Redação desta Casa Legislativa.
Diante de tais considerações, não se encontra no Projeto de Lei sob análise, qualquer afronta ao artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, o artigo 140 do Regimento Interno desta Casa de Leis, dispõe expressamente ser atribuição dos vereadores propor Projetos de Resolução, enquanto o Inciso IV do artigo 144 desta mesma Resolução (003/05) prescreve que a Resolução destina-se a regular matérias de interesse exclusivo da Câmara Municipal, tais como as de natureza regimental.
Diante do exposto, esta procuradoria entende ser admissível pela Mesa Diretora desta Casa de Leis a proposição apresentada, com a sua regular tramitação legislativa.
Opinamos, por derradeiro, pelo encaminhamento da proposição, após sua admissão, à Comissão de Justiça e Redação para análise e parecer.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossas Excelências.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 15 de fevereiro de 2017.
ROBERTO MORAES BUTICOSKY
PROCURADOR GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2017 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2017 16:23:38 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 39 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
RESSALTO QUE A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA OCORREU POSTERIOR A FÍSICA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2017 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/02/2017 18:35:00 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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