Recebimento: 06/11/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/11/2024 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 06/11/2024 14:51:33 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 23 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.500/2024, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 05 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. SEGUEM OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1500/2024 - 1
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Recebimento: 05/11/2024 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 05/11/2024 15:23:36 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 41/2024 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 305/24, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 19/11/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 305/2024 - 1 Proposição de Lei 41/2024 - 2 Anexos 196/2024 - 3
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Recebimento: 31/10/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/11/2024 15:57:06 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 01/11/2024, CONFORME BOLETIM ANEXO, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 88/2024 - 1
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Recebimento: 31/10/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/10/2024 15:12:29 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/11/2024, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/10/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 22/10/2024 08:55:53 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 60/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 16/2024 - PL 60/2024
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Recebimento: 21/10/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/10/2024 08:52:32 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 15 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 60/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 55/2024 - PL 60/2024
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/10/2024 19:17:29 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 40 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/09/2024 17:33:17 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/10/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/09/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 26/09/2024 15:27:30 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 060/2024 QUE “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2024, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 NO VALOR DE R$ 707.007,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483/2024, que Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no Valor de R$ 707.007,00 e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483/2024, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no valor de R$ 707.007,00 (setecentos e sete mil e sete reais) para adequar (retificar) a indicação feita no art. 1º, para implementação das políticas e execução de ações, projetos e atividades voltadas ao atendimento a pessoa idosa. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 029/2024.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que “altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 1.483/2024, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2024 no valor de R$ 707.007,00, e dá outras providências”
O presente tem por objetivo retificar a lei 1.483/24, com o condão de adequar a indicação feita no art. 1º que, por erro na digitação, alterou os valores corretos.
Assim, referida alteração se faz necessária, pois visa adequar os valores que, erroneamente, encontra-se inseridos no art. 1º da Lei 1.483/2024.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483/2024, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no valor de R$ 707.007,00 (setecentos e sete mil e sete reais) para retificar a mesma lei (Lei nº 1.483/24), com o condão de adequar a indicação feita no art. 1º que, por erro na digitação, no Elemento de Despesa/Fonte de Recursos (subvenções sociais/1759) alterou os valores corretos, e assim, possibilitar a implementação das políticas e execução de ações, projetos e atividades voltadas ao atendimento a pessoa idosa, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 060/2024, que “Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483/2024, que Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no Valor de R$ 707.007,00 e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 26 de setembro de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
AOB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/09/2024 13:51:04 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Por se tratar de período eleitoral, ressalto a necessidade de manifestação acerca da observância da previsão legal pertinente ao período, em especial aquelas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/09/2024 13:49:48 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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