Recebimento: 24/02/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/02/2023 |
Fase: Para Devolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 24/02/2023 19:28:47 |
Ação: Ofício Encaminhado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Ao Arquivo Geral,
Em atenção à determinação da Presidência, junto aos autos o Ofício GP-CMF nº 02/2023, que comunicou a relação do projeto para deliberação durante o recesso parlamentar.
Em seguida, junto o Ofício GP-CMF nº 20/2023, que comunicou o arquivamento do projeto, ante a não deliberação durante o recesso parlamentar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 2/2023 - 1 Ofício Encaminhado 20/2023 - 2
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Recebimento: 24/02/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/02/2023 19:19:49 |
Ação: Proposição Não Incluída
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Determino o arquivamento do presente projeto, com a devida comunicação ao Exmº. Prefeito Municipal, tendo em vista a não deliberação durante o período do recesso parlamentar, embora relacionado na forma do Ato da Presidência nº 01/2023, em anexo.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 23/2023 - 1
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Recebimento: 07/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 07/02/2023 17:38:53 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2023 - PL 087/2022
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Recebimento: 02/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 02/02/2023 16:36:22 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2022 - PL 87/2022
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Recebimento: 09/01/2023 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/01/2023 15:47:54 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 9 minutos
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Complemento da Ação: Conforme determinado pelo Exmº. Sr. Presidente, em Ato da Presidência nº 01/2023 (em anexo), remeto os autos à Comissão de Justiça, para análise e parecer.
Em seguida, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência para manifestação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 3/2023 - 1
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Recebimento: 20/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 26/12/2022 18:18:39 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 39 minutos
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Complemento da Ação: Dainte do encerramento da Sessão Legislativa, ocorrido em 22/12/2022, remeto os autos ao Gabiente da Presidência para adoção das providências necessárias.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/12/2022 19:12:52 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 19 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se..
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/12/2022 23:43:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 37ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/12/2022 17:09:23 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 087/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FUNDÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre a Estrutura e Reorganização do Conselho Municipal de Educação de Fundão/ES, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a estrutura e reorganização do Conselho Municipal de Educação de Fundão/ES, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 071/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto que “dispõe da Estrutura e Reorganização do Conselho Municipal de Educação de Fundão – CMEF”.
O presente Projeto de Lei, destacando a premente necessidade de atualizarmos as leis que regem este órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Fundão, à nova realidade da educação pública de nosso município, primando pela lisura de seus atos, com autonomia e clareza de seu papel em prol da melhoria da educação pública municipal, valorizando os princípios éticos e da gestão democrática.
Diante disso, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, confiando na aprovação da matéria.
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 087/2022, que “Dispõe Sobre a Estrutura e Reorganização do Conselho Municipal de Educação de Fundão/ES, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 14 de dezembro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/12/2022 17:12:35 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 hora, 29 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/12/2022 15:42:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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