Recebimento: 04/01/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/12/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 04/01/2023 15:50:52 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.384/2023, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 02 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1384/2023 - 1
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Recebimento: 28/12/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 28/12/2022 17:41:03 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL PELO PLENÁRIO, POR 5x3, NA 39ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 22/12/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE. *Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 103/2022 - 1
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Recebimento: 28/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/12/2022 17:37:24 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 39ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 22/12/22, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 26/12/2022 18:01:40 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 4 dias, 18 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei 085/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 89/2022 - PL 85/2022
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Recebimento: 22/12/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/12/2022 16:31:15 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 7 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos do presente processo para Elaboração da Redação Final, em razão da Aprovação da Proposta de Emenda apresentada pelo Poder Executivo, conforme boletim de votação, em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 99/2022 - 1
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Recebimento: 22/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/12/2022 08:40:54 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 22/12/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 21/12/2022 12:25:32 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 13 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 25/2022 - PL 85/2022
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/12/2022 19:23:20 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 57/2022 - PL 085/2022
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Recebimento: 12/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/12/2022 19:06:33 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 82/2022 - PL 85/2022
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 08/12/2022 13:26:47 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 7 dias, 4 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/12/2022 09:13:45 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/12/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/11/2022 16:01:04 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 33 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 085/2022 QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.340 DE 10/05/2022, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.366 DE 11/10/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, Revoga Dispositivos da Lei Municipal nº 1.366 de 11/10/2022 e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, e revogar dispositivos da Lei Municipal nº 1.366 de 11/10/2022, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 069/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto que “altera a Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.366 de 11/10/2022”, com vistas a desmembrar a Secretaria municipal de Esportes, Turismo e Cultura – SESPORT.
Com o desmembramento, a Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura – SESPORT passará a designar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SEMTUC e será criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE –SESJUV.
O desmembrando acarretará a divisão dos cargos comissionados até então existentes na Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura – SESPORT, de modo a reaproveitá-los na estrutura das novas Secretarias, com vistas a reduzir o impacto financeiro e orçamentário.
O desmembramento ocasionará apenas a criação de 01 (um) cargo de Secretário e de 01 (um) cargo de gerente na estrutura administrativa atualmente existente.
A criação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer E Juventude –SESJUV pretende atender demanda da sociedade e da juventude fundãoense, com o objetivo de ampliar ainda mais o calendário esportivo do Município, mediante a organização de eventos nas diversas modalidades esportivas. Também busca conferir apoio e valorização da juventude, afastando-a das drogas e da criminalidade em geral, e cuidar dos espaços de lazer de nosso Município, especialmente das praças públicas, praia e orla, utilizando-os na realização de atividades de lazer e esportivas.
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 085/2022, que “Altera a Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, Revoga Dispositivos da Lei Municipal nº 1.366 de 11/10/2022 e Dá Outras Providências.”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de novembro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/11/2022 22:29:43 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 36 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/11/2022 21:53:34 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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