Recebimento: 03/01/2019 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/12/2018 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 03/01/2019 18:41:57 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 13 dias, 2 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.148/2018, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DATA DE 28 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA PROJETOS DE LEI 2018 - 5.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1148/2018 - LEI MUNICIPAL 1.148/2018
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Recebimento: 19/12/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 21/12/2018 14:04:59 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 20/12/2018, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 241/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 056/2018
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Recebimento: 19/12/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 19/12/2018 15:13:18 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A A SER REALIZADA NO DIA 20/12/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/12/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 18/12/2018 16:56:07 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 056/2018, DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR, EXMO. SR. ELIELTON ROCHA NASCIMENTO, QUE “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 477/2007, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS MUNICIPAIS, A FESTA CULTURAL DO ASSENTAMENTO PIRANEMA”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 18/12/2018 14:25:50 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2018 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/12/2018 18:40:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 44ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 03/12/2018 15:38:48 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 056/2018 QUE “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 477/2007, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS MUNICIPAIS, A FESTA CULTURAL DO ASSENTAMENTO PIRANEMA”, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELA COMPETENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA QUE ASSIM EMITAM O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/11/2018 13:43:15 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/11/2018 16:09:27 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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