Recebimento: 27/12/2016 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/12/2016 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 27/12/2016 15:20:21 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2016, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL,NA DATA DE 27 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/12/2016 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 27/12/2016 14:54:25 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 025/2016 POR MEIO DO OFÍCIO Nº 190/2016.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2016 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 27/12/2016 14:43:00 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR 06 (SEIS) VOTOS A 02 (DOIS). VOTOS CONTRÁRIOS: EDINHO E EVERALDO. VEREADORES AUSENTES: ANGELA E JANILTON, NA SESSÃO OCORRIDA EM 22/12/2016, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
Obs: Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2016 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/12/2016 16:09:33 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 22/12/2016 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA, NA DATA DE 21/12/2016.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/12/2016 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 19/12/2016 17:16:59 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 034/2016, DE AUTORIA DO EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL MARIA DULCE RÚDIO SOARES, QUE “DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO IPRESF (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO)”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/12/2016 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/12/2016 15:21:37 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE OS AUTOS À COMISSÃO COMPETENTE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/12/2016 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/12/2016 15:13:09 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 034/2016, DE AUTORIA DA CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMA. SRA. MARIA DULCE RUDIO SOARES, QUE “DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO IPRESF (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO)”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2016 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2016 15:15:47 |
Ação: Não Votado
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: O PLENÁRIO VOTOU COM O PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO QUE OPINOU PELA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO APRESENTADO PELO PODER EXECUTIVO.
Obs: Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2016 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/12/2016 14:56:10 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: APÓS PEDIDO DE DILIGÊNCIA SOLICITADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, REMETO O PRESENTE PROJETO AO PLENÁRIO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Obs: Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2016 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/12/2016 17:12:22 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, DO PROJETO DE LEI Nº 034/2016, DE AUTORIA DA CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMA. SRA. MARIA DULCE RUDIO SOARES, QUE “DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO IPRESF (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO)”, RECOMENDANDO QUE O MESMO RETORNE A ESTA COMISSÃO PARA ANÁLISE DO MÉRITO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA QUE EMITA O RESPECTIVO PARECER E POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
(TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA APÓS TRAMITAÇÃO FÍSICA)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2016 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/12/2016 17:03:44 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: DE ORDEM DO EXMº SENHOR PRESIDENTE REMETA-SE A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER.
Obs: Tramitação Eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2016 |
Fase: Para Devolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 13/12/2016 16:58:23 |
Ação: Recurso Protocolado
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Tempo gasto: 4 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO A AUTORA DA PROPOSIÇÃO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXMª SENHORA MARIA DULCE RÚDIO SOARES, REQUEREU (OFÍCIO GABINETE NÚMERO 233/2016) EM ANEXO, AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Obs: Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/12/2016 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 13/12/2016 12:46:18 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: AO SETOR LEGISLATIVO,
DEVOLVA-SE AO AUTOR POR INFRINGÊNCIA AO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2016 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/12/2016 15:49:54 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: JUNTO AOS AUTOS OF/GAB/Nº 231/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO NO DIA 08/12/2016.
NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2016 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 07/12/2016 18:16:15 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA INADMISSÃO PELA MESA, DO PROJETO DE LEI Nº 034/2016 QUE “DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO IPRESF (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO)”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2016 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/12/2016 13:46:51 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2016 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 02/12/2016 13:20:14 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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