Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 2º. DO ART. 2º. DA LEI MUNICIPAL Nº.1092/2017, CORRIGINDO ERRO DE DIGITAÇÃO NO VALOR DA MULTA DIÁRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AOS PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, A QUAL DEIXARÁ DE SER 2 VRTE/ES E PASSARÁ A SER 0,2 VRTE/ES.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 25/05/2018