Ementa: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.339/2022, QUE TRATA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAR O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DE PESSOAS AFASTADAS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA, EM ESPÉCIE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES.