Ementa: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI FEDERAL N° 8666/93, E DO ART. ART. 141 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.