Á Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte compete opinar sobre: I – composição, custo, transporte, embalagem e apresentação de bens produzidos e distribuídos ao consumo; II – produção, qualidade, custo, presteza e segurança dos serviços públicos e privados prestados à população; III - medidas legislativas de defesa do consumidor; IV - política municipal de defesa do consumidor; V - política de tributos do município; VI - organização do sistema municipal integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos destinatários finais de bens e serviços junto com entidades especializadas da sociedade civil, VII - atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema municipal referido nos incisos IV e III composto, prioritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil; VIII - política de proteção do município quanto a prejuízos à saúde, à segurança e ao interesse econômico; IX - política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços; X - política de estruturação dos órgãos de atendimento, aconselhamento, conciliação e encaminhamento do consumidor; XI - política de fiscalização de preços, tarifas, taxas, pesos e medidas; XII - receber colaboração de entidades de defesa do consumidor o entidades congêneres. XIII - proteção à livre concorrência, combate às infrações à ordem econômica e defesa da economia popular e do contribuinte; XIV - demandas formuladas por contribuintes e consumidores junto ao sitio eletrônico da Câmara Municipal de Fundão. (RIART47D)