RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTORIZA
O PODER LEGISLATIVO A FORNECER CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES
DA, CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais e regimentais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal Autorizado a Fornecer Cestas Básicas de Alimentação, no
valor estimado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para servidores desta
Câmara Municipal, que recebem salário base até o valor de R$ 210,00 (duzentos e
dez reais).
Parágrafo único. O benefício de que trata
a presente Lei, será fornecido mensalmente aos servidores de que dele fizerem
jus.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cumpra-Se, Registre-Se e Publique-Se
Plenário Floriano Médici, em 18 de fevereiro de 2003.
Registrada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, aos
dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três, publicada no lugar
de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.