O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo, os quais ficam incluídos no Anexo A18 da Lei Municipal N° 550/08 que altera a Lei Municipal N° 447/2007:
(Tabela alterada pela Lei nº 1187/2019)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Analista
Financeiro |
1 |
7 |
40 |
Analista de Recursos
Humanos |
4 |
8 (Quantitativo
alterado, passando a vigorar a partir de 01/01/2023, pela Lei nº 1.366/2022) |
40 |
Administrador |
1 |
8 |
40 |
Contador |
6 |
8 |
40 |
Enfermeiro
Auditor |
1 |
9 |
30 |
Fiscal
Ambiental |
2 |
5 |
40 |
Técnico em
Meio Ambiente |
2 |
6 |
40 |
Zootecnista |
1 |
7 |
40 |
Artigo 2° As atribuições e requisitos de investidura estão descritos no ANEXO ÚNICO, que passa a ser parte integrante da presente lei.
Artigo 3° Os cargos criados por esta lei são de Provimento Efetivo e a investidura se dará por intermédio de aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único - Os candidatos aprovados em concurso público cumprirão o estágio probatório, na forma definida na Constituição Federal e na Legislação Municipal dela decorrente.
Artigo 4° Fica acrescido aos cargos abaixo nominados o respectivo número de vagas na Estrutura Administrativa, constante da Lei Municipal N° 447/2007 (alterada pela Lei Municipal N° 834/2012).
DENOMINAÇÃO |
VAGAS
ATUAIS |
VAGAS
A SEREM CRIADAS |
TOTAL |
Fonoaudiólogo |
01 |
02 |
03 |
Nutricionista |
01 |
02 |
03 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
01 |
02 |
Artigo 5° Os profissionais investidos nos cargos criados pela presente lei reger-se-ão pelos ditames estabelecidos na presente lei, bem como nos estabelecidos nas Leis Municipais N° 447/2007, Lei N° 550 e 552 de 2008 e suas alterações; da lei Municipal N° 834/2012, do Regimento Jurídico Único do Município de Fundão - Lei Municipal N° 804/1993, na presente legislação e de outras normas congêneres.
Artigo 6° Os vencimentos-base iniciais dos cargos criados pela presente lei são os constantes da classe A, do Anexo 20, da Lei Municipal N° 726/2010, sendo que esses vencimentos obedecerão à política de reajustes salariais, definida pelo Município.
Parágrafo único - A progressão dos cargos criados por esta lei, bem como os já existentes, seguirá o constante na Leis Municipais N° 447/2007 (alterada pela Lei Municipal N°726/2010) — Anexo 20— TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, à exceção dos cargos de Professor e Pedagogo, os quais seguirão legislação própria.
Artigo 7° As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
007100.1012200022.099 — Manutenção das Atividades do Departamento de
Apoio Administrativo da SEMUS
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil
007200.1030200112.028 — Operação e manutenção dos serviços de Saúde
Pública do Município — Hospital Dr°. CÉSAR AGOSTINI
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
004100.0412200022.076 — Manutenção das atividades de apoio Administrativo
331901100000- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
005100.1212200022.079 — Manutenção das atividades da Secretaria da SEMED
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa Civil
012100.0412300022.076 — Manutenção das atividades de Apoio Administrativo
331901100000 —Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
013100.1854100022.091 — Manutenção das atividades da Secretaria Meio Ambiente
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa
015100.0412400022.074 — Manutenção das atividades da Controladoria
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
100.0412200022.076 - Manutenção das atividades de apoio Administrativo
901100000— Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoa
0101100.2060600232.058 — Manutenção das atividades desenvolvidas pelo
Departamento de Agricultura
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
010200.2060600232.051 — Manutenção das atividades Administrativas da SEMAG
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
010200.2060600232.053 — Implantação e manutenção do Núcleo de Atendimento ao Produtor
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
0081 00.0812200022.006 — Manutenção das Atividades Administrativas
331901100000— Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Fixa
008100.0824300152.033 — Manutenção dos Programas Sociais de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
Parágrafo único - O impacto econômico financeiro estimado com a presente lei, para o período de 02 (dois) anos, é de R$ 922.355,40 (novecentos e vinte dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).
Artigo 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
PAULO
NEY FERREIRA DA SILVA
Secretario
Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO
ÚNICO
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INVESTIDURA NO CARGO
1 - ANALISTA
FINANCEIRO
Requisitos
de investidura: ensino superior completo em administração, ciências
contábeis, ciências econômicas ou estatística;
Jornada
de trabalho: 40 horas semanais
Descrição
das atribuições:
I. Elaborar e/ou supervisionar a elaboração do fluxo de
caixa do setor que estiver lotado, negociar prazos para o fornecimento de
informações pelas gerências, avaliar a qualidade destas e acompanhar o
lançamento destes dados, visando assegurar a qualidade do relatório e sua
entrega nos prazos estabelecidos;
II. Analisar o fluxo de caixa, fazer simulações, visando
identificar problemas e oportunidades para melhorar o desempenho
econômico-financeiro da empresa;
III. Acompanhar o comportamento das previsões em relação
às realizações das premissas do fluxo de caixa, visando identificar e discutir
as ocasionais distorções;
IV. Preparar e apresentar projeções e simulações
estratégicas visando antecipar os resultados da empresa, permitindo ações
corretívas se for o caso;
V. Supervisionar a elaboração de tabelas de preços de
material e acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras;
VI. Apurar e analisar os custos da administração publica
em especial em projetos, identificando oportunidades de redução destes, visando
alterações planejadas para aplicação do recurso financeiros com economicidade,
eficiência, eficácia;
VII. Elaborar estudos de viabilidade econômica de
aquisição produtos, serviço;
VIII. Elaborar análises de mercado visando acompanhar a
distribuição dos recursos financeiros;
IX. Desenvolver outros trabalhos no âmbito
econômico-financeiro de interesse da empresa.
2 -
ENFERMEIRO AUDITOR
Requisitos
de investidura: Ensino Superior Completo em Enfermagem
Jornada
de trabalho: 30 horas semanais
Descrição
das atribuições:
I. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os
serviços de assistência de enfermagem;
II. Aplicar a sistematização da assistência de
enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de
atendimento;
III. Assegurar e participar da prestação de assistência
de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes;
IV. Prestar assistência a população e prescrever ações
de enfermagem;
V. Prestar assistência direta a pacientes graves e
realizar procedimentos de maior complexidade;
VI. Registrar observações e analisar os cuidados e
procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;
VII. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário,
ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;
VIII. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e
monitorar o processo de trabalho;
IX. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades
e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar
resultados;
X. Implementar ações e definir estratégias para promoção
da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar
equipe para controle de infecção;
XI. Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos,
XII. comissões, eventos, convênios e programas federal,
estadual e municipal, afetos a localidade em que atua;
XIII. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de
enfermagem;
XIV. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade;
XV. Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
XVI. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade,
XVII. higiene e preservação ambiental;
XVIII. Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
XIX. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
(Atribuição
alterada pela Lei nº 1187/2019)
NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TECNICO EM MEIO AMBIENTE |
JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas
semanais. |
REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou
Equivalente. |
DESCRIÇAO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES |
1. Coleta, armazena e interpreta informações.dados e documentações ambientais. 2. Elabora laudos, relatórios e
estudos ambientais. 3. Elabora, supervisiona e
executa sistemas de gestão ambiental. 4. Organiza programas de educação
ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução,
reuso e reciclagem. 5. Identifica as intervenções
ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a execução de ações
para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos.
Identifica os padrões de produção e consumo de energia. 6. Relaciona os sistemas
econômicos e a interação ambiental. Identifica a aplicação dos modelos de
gestão ambiental. 7. Executa planos de ação e
manejo de recursos naturais. |
(Atribuição
alterada pela Lei nº 1187/2019)
CARGO: FISCAL AMBIENTAL |
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais |
REQUISITOS DE
INVESTIDURA: Ensino Médio
Completo |
DESCRIÇAO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES: |
1. Fornecer informações e emitir
pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e
fiscalização; promover a 2. fiscalização das atividades
licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle
e monitoramento ambiental; 3. promover a apuração de
denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente ·do município;
emitir laudos de vistorias, autos de 4. infração e multas, em
cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; promover a
apreensão de equipamentos; 5. materiais e produtos
extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou
comercializados em desacordo com a legislação 6. vigente; executar perícias
dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com
equipes técnicas de outras instituições; 7. Executar outras tarefas
correlatas. |
5 - ADMINISTRADOR
Requisitos
de investidura: Ensino Superior Completo em Administração e registro
profissional no órgão de classe.
Jornada
de Trabalho: 40 horas
Descrição
das atribuições:
I. Administrar materiais; administrar recursos humanos,
patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos
tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos;
II. Elaborar planejamento organizacional,
III. Participar na definição da visão e missão da
instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar
oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de
programas e projetos; estabelecer metas gerais e específicas;
IV. Implementar programas e projetos;
V. Avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes
de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias
de implementação; reestruturar atividades administrativas; coordenar programas,
planos e projetos; monitorar programas e projetos;
VI. Promover estudos de racionalização;
VII. Analisar estrutura organizacional; levantar dados
para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos;
descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços;
elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar
normas e procedimentos;
VIII. Prestar consultoria; elaborar diagnóstico;
apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos em sua área de atuação;
facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na
mediação e arbitragem.
IX. Elaborar e manter atualizados estudos de
racionalização das rotinas operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL
X. Colaborar na confecção do PPA e da Proposta
Orçamentária.
XI. Desenvolver outras atividades pertinentes e
necessárias ao desempenho das funções do cargo.
6 - CONTADOR
Requisitos
de investidura: Ensino Superior Completo
Jornada
de trabalho: 40 horas
Descrição
das atribuições:
1. Elaborar e manter atualizados os controles dos atos e
fatos administrativos
II. Subsidiar a área de planejamento com dados
financeiros/contábeis;
III. Realizar os controles contábeis, balancetes e
balanços;
IV. Elaborar e executar o controle de custos dos
projetos e da manutenção geral do Município;
V. Confeccionar com a colaboração de outros servidores o
PPA e a proposta orçamentária.
VI. Gerenciar o orçamento aprovado e propor as alterações
para adequá-lo às reais necessidades do Município.
VII. Planejar, organizar e supervisionar as atividades
da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatóríos e registros
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecido na
administração municipal;
VIII. Analisar as informações contábeis e preparar
relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou
interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período.
IX. Supervisionar as atividades de escrituração fiscal
visando assegurar que todos os tributos devidos sejam apurados e recolhidos na
forma da lei, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias;
X. Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria
externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e
qualidade do trabalho da auditoria;
XI. Supervisionar o processo e elaborar os documentos
necessários ao cumprimento das obrigações municipais;
XII. Desenvolver outras atividades pertinentes e
necessárias ao desempenho das funções do cargo.
(Atribuição
alterada pela Lei nº 1187/2019)
NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA DE
RECURSOS HUMANOS |
Jornada de
trabalho: 40 horas semanais; |
REQUISITOS: |
Diploma,devidamente
registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível
superior em: Administração, Gestão de Recursos Humanos ou em Psicologia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: |
I. Planejar, organizar e executar
atividades administrativas da Administração Pública Municipal; II. Elaborar normas e
procedimentos administrativos; III. Realizar levantamentos e
pesquisas; IV. Elaborar relatórios
gerenciais; - V. Desenvolver estudos que visem
a criação e aperfeiçoamento de processos de trabalho; VI. Atender solicitações
judiciais, ouvidorias, auditorias, órgãos governamentais e outras entidades,
providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de
dados para posterior remessa dos documentos; VII. Analisar as informações
sobre programas, contratos, convênlose acompanhar o
seu desenvolvimento, atuando na gestão dos mesmos quando designado; VIII. Dar suporte técnico,
administrativo, contábil e financeiro às unidades e empregados, de acordo com
as respectivas áreas de atuação; IX. Acompanhar as alterações na
legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e encaminhamentos; X. Realizar estudos sobre a
estrutura de cargos e salários; XI. Analisar movimentações de
pessoal; XII. Analisar reivindicações
sindicais e trabalhistas; XIII. Realizar levantamentos,
simulações de custos e estudos para novas propostas de desenho do Plano de
Saúde - Autogestão, Instituto de Previdência (IPRESF), vale transporte e
alimentação; participar das negociações com a rede credenciada no reajuste de
tabelas de preços praticadas; XIV. Atuar na elaboração e
controle da Folha de Pagamento dos empregados e estagiários e seus reflexos
trabalhistas e previdenciários, rotinas trabalhistas; XV. Desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções
do cargo. |
(Atribuição
alterada pela Lei nº 1187/2019)
CARGO: ZOOTECNISTA |
Jornada de
trabalho: 40 horas semanais; |
REQUISITOS:
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de qualquer um dos cursós
de graduação de nível superior em: Zootecnia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro
profissional no órgão de classe competente, se houver. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES: |
I. Zelar pela criação de animais
para abate, aplicando técnicas de criação, de aprimoramento e de
melhoramentos genéticos e manejo das raças para o onsumo
humano. II. Administrar e planejar a
economia rural de modo a organizar a criação de animais numa propriedade
rural, com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorando a qualidade e
garantindo a sanidade dos rebanhos. III. Orienta o consumidor na
compra e utilização de produtos, medicamentos e rações para rebanhos, em
lojas especializadas.
V. Avaliar geneticamente o
rebanho e desenvolver técnicas de aprimoramento genético. VI. Atuar na prevenção de
doenças, orientação quanto a cuidados com a nutrição. VII. Fiscalizar as condições
sanitárias em que os animais são mantidos. VIII. Estudar processos e regimes
de criação; IX. Selecionar os animais para
formação do rebanho matriz para reprodução X. Determinar o sistema e as
técnicas a serem usados em cruza mentos; XI. Pesquisar as necessidades
nutricionais do rebanho e estabelecer a dieta adequada aos animais; XII.
Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. |