LEI Nº 840, DE 09 DE MARÇO DE 2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 536, DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente em
Exercício da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, nos termos do parágrafo
7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito,
faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° Os subsídios dos
Vereadores fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir de 1° de
janeiro de 2013.
Artigo 2° O Vereador que não
comparecer as Sessões deixará de receber 1/3 (um terço) de seus subsídios,
proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês,
salvo o motivo devidamente comprovado.
§ 1° O desconto previsto
no caput deste artigo, não incidirá nos subsídios dos Vereadores presentes a
Sessão não realizada, por falta de quorum ou, por
ausência de matéria a ser votada.
Artigo 3° Lei específica
estabelecerá os critérios de revisão geral anual dos subsídios, na mesma data
que ocorrerem os reajustes para os Servidores Municipais, na forma do que
dispõem os artigos 39, § 4° e 37 inciso X da
Constituição Federal.
Artigo 4° Fica o Presidente
da Câmara Municipal autorizado a realizar limitações ou reduções no valor do
subsídio fixado no artigo 1°, desta lei, sempre que o total das despesas com a
folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios dos Vereadores, atingirem os
limites estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 25, de fevereiro de 2000.
Artigo 5° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
da Câmara de Vereadores, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04
de maio de 2000.
Artigo 6° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da
funcional programática 001.100.01.031.0001.2.002 — Manutenção das Atividades do
Poder Legislativo Municipal — Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 — Vencimentos
e Vantagens Fixas — Pessoa Civil.
Artigo 7° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1°
de janeiro de 2013.
Artigo 8° Revoga-se
integralmente a Lei
N° 536/2008.
Palácio Legislativo
Henrique Broseghini, em 09 de março de 2012.
CARLOS AUGUSTO SOUTO pimentel
Presidente
JOSé adriano rengel RAMOS
Vice-Presidente
carlos augusto tófolli
secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.