REVOGADA PELA LEI Nº 1.046/2016

 

LEI Nº 840, DE 09 DE MARÇO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 536, DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, nos termos do parágrafo 7° do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Os subsídios dos Vereadores fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Artigo 2° O Vereador que não comparecer as Sessões deixará de receber 1/3 (um terço) de seus subsídios, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo o motivo devidamente comprovado.

 

§ 1° O desconto previsto no caput deste artigo, não incidirá nos subsídios dos Vereadores presentes a Sessão não realizada, por falta de quorum ou, por ausência de matéria a ser votada.

 

Artigo 3° Lei específica estabelecerá os critérios de revisão geral anual dos subsídios, na mesma data que ocorrerem os reajustes para os Servidores Municipais, na forma do que dispõem os artigos 39, § 4° e 37 inciso X da Constituição Federal.

 

Artigo 4° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar limitações ou reduções no valor do subsídio fixado no artigo 1°, desta lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios dos Vereadores, atingirem os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 25, de fevereiro de 2000.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da funcional programática 001.100.01.031.0001.2.002 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal — Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Artigo 8° Revoga-se integralmente a Lei N° 536/2008.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 09 de março de 2012.

 

CARLOS AUGUSTO SOUTO pimentel

Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

JOSé adriano rengel RAMOS

Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

carlos augusto tófolli

secretário em exercício da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.