REVOGADA PELA LEI Nº 1.125/2018

 

LEI Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração os seguintes Cargos comissionados de livre nomeação e exoneração:

 

I - Três Cargos de Assessor Técnico de nível superior com vencimentos mensais de R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação às categorias abaixo, nos seguintes índices percentuais:

 

I - Aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador: CEM POR CENTO (100%);

 

II - Aos Motoristas de Ambulâncias, Ônibus: QUARENTA POR CENTO (40%);

 

III — Aos Motoristas do Gabinete do Prefeito: SETENTA POR CENTO (70%).

 

Art. 3º Ficam extintos as seguintes gratificações:

 

I – Gratificação de 30 (TRINTA POR CENTO) concedida aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e ao Assistente de Divisão de Pessoal nos termos da Lei nº 761 de 26/06/92.

 

Art. 4º Ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados:

 

I - Trinta e dois cargos de serventes;

 

II - Um Cargo de Defensor Público.

 

Art. 5º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração:

 

I - Dois cargos de Inspetor de Disciplina Escolar, com vencimentos mensais de R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS);

 

II - Dois cargos de Agente Comunitário de atividades culturais com vencimento mensais de R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS).

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Estágio por um período até 12 meses com estudantes de nível médio a superior, obedecendo aos seguintes valores mensais:

 

a) nível médio -                R$ 120,00;

b) nível superior -             R$ 240,00.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de Abril de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de Abril de 1997.

 

JOSÉ RIBEIRO BRAGA JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.