O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída gratificação mensal para os servidores que integrem Comissões designadas para atuarem em Sindicância ou em Processos Administrativos Disciplinares (P.A.D.) no município de Fundão, nos moldes seguintes: (Redação dada pela Lei nº 1165/2019)
I - 180 (cento e oitenta) VRTE's para o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 1165/2019)
II - 120 (cento e vinte) VRTE's para os demais membros. (Redação dada pela Lei nº 1165/2019)
Art. 2º A Comissão poderá ser composta de até 04 membros, sendo que destes 03(três) deverão ser obrigatoriamente ocupantes de cargos efetivos e estáveis da Administração Pública Municipal, conforme determina a Lei 804/1993 e 01 (um) poderá ser ocupante de cargo comissionado, contratado ou mesmo efetivo da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Só será devida a referida gratificação aos servidores públicos do Município de Fundão durante a sua permanência na referida comissão, cessando õ pagamento assim que se encerrem todas do P.A.D.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
004.100.04122.00022.076 - Manutenção das atividades de apoio administrativo
331901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
O Impacto Financeiro para o exercício de 2011 será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e para o exercício de 2012 será de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de novembro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.