LEI Nº 776, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a atualização dos vencimentos do Magistério Público Municipal, em conformidade com o piso nacional

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela salarial do Magistério Público Municipal, em conformidade com o piso nacional, estabelecido pela Lei Federal n.° 11.494/2007.

 

Parágrafo único. O anexo único, onde consta a tabela salarial com valores atualizados, passa a ser parte integrante da presente lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

005200.1236100072.012 - Manutenção e Valorização do Quadro de Magistério do Ensino Fundamental

005200.1236100072.082 - Manutenção das Atividades do Depto. de Ensino Fundamental.

005300.1236500082.085 - Manutenção do Quadro de Magistério Educação Infantil

005300.1236500082.086 - Manutenção das Atividades do Depto. Educação Infantil.

 

CUSTO TOTAL REFERENCIADO PARA 28 (VINTE E OITO) MESES: 2.641.890,99 (dois milhões seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa reais e noventa e nove centavos) valor este estimado nos termos do inciso I, Art. 16 da Lei Complementar n°. 101 de 04 de maio de 2000, como segue.

 

Exercício

Valor Estimado

Setembro a Dezembro 2011

R$ 426.111,45

2012

R$ 1.107.889,77

2013

R$ 1.107.889,77

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de setembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 26 de setembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO ÚNICO

 

LEI N°776/2011

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES

 

Tabela conforme o Piso Salarial Nacional (2011) - 25 horas semanais.

 

(Redação dada pela Lei nº 1072/2017)

(Redação dada pela Lei nº 907/2013)

(Redação dada pela lei nº 1.366/2022)

 

Carga Horária:

25

Nível:

10,00%

Referência::

3,00%

 

Nível

Referência

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

I

R$1.805,91

R$1.860,09

R$1.915,89

R$1.973,37

R$2.032,57

R$2.093,54

R$2.156,35

R$2.221,04

R$2.287,67

R$2.356,30

R$2.426,99

R$2.499,80

R$2.574,80

R$2.652,04

R$2.731,60

R$2.813,55

R$2.897,96

II

R$1.986,50

R$2.046,10

R$2.107,48

R$2.170,70

R$2.235,82

R$2.302,90

R$2.371,99

R$2.443,15

R$2.516,44

R$2.591,93

R$2.669,69

R$2.749,78

R$2.832,28

R$2.917,24

R$3.004,76

R$3.094,90

R$3.187,75

III

R$2.185,15

R$2.250,71

R$2.318,23

R$2.387,77

R$2.459,41

R$2.533,19

R$2.609,18

R$2.687,46

R$2.768,08

R$2.851,13

R$2.936,66

R$3.024,76

R$3.115,50

R$3.208,97

R$3.305,24

R$3.404,39

R$3.506,53

IV

R$2.403,67

R$2.475,78

R$2.550,05

R$2.626,55

R$2.705,35

R$2.786,51

R$2.870,10

R$2.956,21

R$3.044,89

R$3.136,24

R$3.230,33

R$3.327,24

R$3.427,05

R$3.529,86

R$3.635,76

R$3.744,83

R$3.857,18

V

R$2.644,03

R$2.723,35

R$2.805,05

R$2.889,21

R$2.975,88

R$3.065,16

R$3.157,11

R$3.251,83

R$3.349,38

R$3.449,86

R$3.553,36

R$3.659,96

R$3.769,76

R$3.882,85

R$3.999,34

R$4.119,32

R$4.242,90

VI

R$2.908,44

R$2.995,69

R$3.085,56

R$3.178,13

R$3.273,47

R$3.371,67

R$3.472,82

R$3.577,01

R$3.684,32

R$3.794,85

R$3.908,69

R$4.025,96

R$4.146,73

R$4.271,14

R$4.399,27

R$4.531,25

R$4.667,19

VII

R$3.199,28

R$3.295,26

R$3.394,12

R$3.495,94

R$3.600,82

R$3.708,84

R$3.820,11

R$3.934,71

R$4.052,75

R$4.174,33

R$4.299,56

R$4.428,55

R$4.561,41

R$4.698,25

R$4.839,20

R$4.984,37

R$5.133,90

 

OBS.: PARA CADA DIVISÃO FUNCIONAL, CONSIDERAR-SE-Á O NÍVEL MÍNIMO DE FORMAÇÃO PARA EFITOS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME DISPÕEM AS LEIS MUNICIPAIS N°. 621/2009 E 622/2009.