REVOGADA PELA LEI Nº 1.125/2018

 

LEI Nº 736, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Analista Ambiental em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente extinguindo-se o cargo de pedagogo

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambienta fica criado o cargo em comissão de Analista Ambiental tendo livre nomeação e exoneração fica extingo o cargo de Pedagogo no âmbito desta Secretaria.

 

Art. 2º O exercente do cargo deverá ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no árgão de classe específico, quando for o caso.

 

Art. 3º O servidor nomeado nos termos da presente Lei perceberá vencimentos mensais de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) obrigando-se a cumprir jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 4º São atribuições do Analista Ambiental;

 

I - Planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas de meio ambiente formuladas no âmbito municipal;

 

II - Realizar a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;

 

III - Coordenador o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.

 

Art. 5º O servidor contratado nos termos da presente Lei fará jus a:

 

I - 13° salário, na forma e data dos demais servidores do município;

 

II - Férias proporcionais ao tempo de serviço prestado.

 

Art. 6º O nomeado nos termos desta Lei, não terá direito a vale-transporte.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0131001854100022.091

b) CUSTO TOTAL PARA 12 (MESES) - R$ 19.47120 (dezenove mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2011.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 23 de março de 2011.

 

GLEIDSON DEMUNER PATTUZZO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.