LEI Nº 712, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZE A CONCESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA PRIVADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de comodato, pelo prazo de até 10 (dez) anos, imóvel público para a instalação de empresa privada visando à geração de emprego e renda neste município.
Art. 2º O imóvel a ser cedido, a título de comodato, é parte do galpão, compreendendo uma área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Norte, s/nº, Bairro Campestre, Fundão – ES.
Art. 3º Fica autorizado ainda ao comodatário realizar adaptações para a execução de suas atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de outubro de 2010.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 27 de outubro de 2010.
CARLOS EDI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.