LEI Nº 536, DE 10 DE
MARÇO DE 1982
REVOGA LEIS DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º São os seguintes os feriados municipais deste
Município:
1 – Dia 20 de Janeiro – Dia consagrado São Sebastião;
2 – Dia 19 de Março – Dia consagrado a São José;
3 – Dia 05 de Julho – Dia consagrado a Santo Antônio Maria e data
da criação do Município de Fundão;
4 – Data Móvel –
Dia consagrado a Nossa Senhora da Penha.
Artigo 2º Ficam revogadas a
partir desta data, as Leis Municipais nº 230/65 e 266/67, respectivamente de
11 de maio de 1965 e 11 de maio de 1967.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de março de 1982.
CLÉRIO ZUCCOLOTTO
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO — ES
Registrada e
publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal aos dez dias do mês de
março de mil novecentos e oitenta e dois.
ARYTON VIERIA MACHADO
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.