LEI Nº 533, DE 11 DE JANEIRO DE 2008
COM FULCRO NO INCISO
I, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA, DISPÕE-SE PROPOSTA DE EMENDA AO ARTIGO 69 DA LEI
MUNICIPAL Nº 447/07 (REFORMA ADMINISTRATIVA), NO QUE AUFERE A GRATIFICAÇÕES
TANTO AOS MÉDICOS SOCORRISTAS QUANTO AS DEMAIS
CATEGORIAS DE MÉDICOS, VISANDO EM ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Para atender a necessidade de Excepcional
Interesse Público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar um Parágrafo
único ao artigo 69 da Lei Municipal nº 447/07 (Reforma Administrativa), que reger-se-á pela seguinte redação:
“Artigo 69 (...)
Parágrafo único – Além das gratificações supras, fica o Poder Executivo autorizado a
conceder de 40% (quarenta por cento) de gratificação para os Médicos Socorristas e 50% (cinqüenta por
cento) de gratificação para as demais Categorias de Médicos.”
Artigo 2º Considera-se necessidade de Excepcional
Interesse Público: A gratificação nos percentuais propostos, àqueles que com
presteza cuidam da saúde dos nossos munícipes.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 11 de janeiro de 2008.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 11 de Janeiro de 2008.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.