REVOGADA PELA LEI Nº 1.125/2018

 

LEI Nº 392, DE 08 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, 04 (quatro) Cargos Comissionados, sendo 01 (um) cargo de Operador de Máquina Moto-niveladora, 02 (dois) Cargos de Operador de Máquina Carregadeira e 01 (um) Cargo de Operador de Máquina Retro-escavadeira vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria.

 

§ 1° A remuneração do cargo de Operador de Máquina Moto-Niveladora, será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e dos demais cargos de R$ 700,00 (setecentos) reais.

 

§ 2° Competirá aos profissionais descritos no caput desde artigo desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, como em especial a operação da máquina Moto-niveladora, máquina Carregadeira e máquina Retro-escavadeira, na manutenção das estradas vicinais e na realização de obras rurais.

 

Art. 2° Fica ainda criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, 01 (um) Cargo Comissionado de Operador de Máquina Carregadeira, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

 

§ 1° A remuneração do cargo acima criado será de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

§ 2° Competirá ao profissional descrito no caput desde artigo desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, como em especial a operação da máquina Carregadeira na realização de serviços de obras rurais e urbanas.

 

Art. 3º A despesa da presente Lei correrá por conta da dotação Orçamentária abaixo descrita, podendo ser suplementada se necessário.

 

I - 01 Cargo de Operador de Máquina Moto-niveladora; 02 Cargos de Operador de Máquina Carregadeira; 01 Cargo de Operador de Máquina Retro-escavadeira - Secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria. Dotação Orçamentária: 010200.2060600182.086 - Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão.

 

II - 01 Cargo de Operador de Máquina Pá-carregadeira - vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente. Dotação Orçamentária: 006.200.1551200762.026 - Manutenção das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Obras.

 

Art. 4° O provimento dos cargos que serão criados será em caráter comissionado até que sejam regulamentados através de reforma administrativa e posterior preenchimento por concurso público.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 08 de Maio de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 08 de Maio de 2006.

 

GERUZA GUERRA CORRÊA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.