Cria cargos
comissionados e dÁ outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos comissionados de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
• 01 (um)
cargo de Superintendente Municipal do Trabalho, que integrará a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento;
• 01 (um)
cargo de Auxiliar Administrativo;
• 02 (dois)
cargos de telefonista;
• 02 (dois)
cargos de Auxiliar de Secretaria;
• 01 (um)
cargo de Recepcionista;
• 01 (um)
cargo de Protocolista, que integrará a Secretaria Municipal de Administração;
• 03 (três)
cargos de Cirurgião-Dentista, que integrarão a Secretaria Municipal de Saúde;
• 03 (três)
cargos de Motorista
Parágrafo único
- Fica fixado os seguintes valores para os cargos acima criados:
•
Superintendente Municipal do Trabalho - R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais);
• Auxiliar Administrativo
– R$ 281,58 - (duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);
• Telefonista
- R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);
• Auxiliar de
Secretaria - R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);
•
Recepcionista - R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);
• Cirurgião
Dentista - R$ 797,75 (setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco
centavos);
• Motorista -
R$ 309,75 (trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2° Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a colocar a disposição da Delegacia de Polícia
deste Município, 01 funcionário do Cargo de Auxiliar Administrativo integrante
do quadro de servidores deste Município.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, podendo, se necessário ser suplementada.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
agosto de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 10 de Outubro de 1997.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Administração, em 10 de Outubro de 1997.
FÁBIO VALLORY
ANDRADE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.