REVOGADO PELA LEI Nº 266/1967

 

LEI Nº 232, DE 11 DE JUNHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam decretados Feriados Municipais, as seguintes datas:

 

São Sebastião         >>>>> 20 de janeiro

 

São José                >>>>> 19 de março

 

N. S. da Penha        >>>>> (Móvel)

 

Corpus Christi                   >>>>> (Móvel).

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1965.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.