O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados e
integrados à Secretaria Municipal de Saúde para atender a demanda de trabalho
do Hospital Dr. Cezar Agostini e de outros setores e programas da Secretaria,
os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
QUANT |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE (R$) |
Administrador Hospitalar |
Administrar o Hospital Dr. Cezar Agostini |
01 |
40h |
850,00 |
Diretor
Clinico |
Coordenar e supervisionar corpo clínico do I-IDCA, acompanhar a evolução dos
pacientes internados |
01 |
20h |
797,75 |
Farmacêutico |
Coordenar e
supervisionar as atividades inerentes a política de
assistência farmacêutica Municipal, coordenar e supervisionar
as atividades de vigilância sanitária no
âmbito do Município. |
01 |
30h |
1.200,00 |
Enfermeiro |
Coordenar e supervisionar atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem. |
01 |
20h |
900,00 |
Médico Pediatra |
Acompanhar os pacientes internados na Clinica Pediátrica. |
01 |
20h |
797,75 |
Almoxarife |
Coordenar e supervisionar entrada e saída de material de consumo e
medicamentos do almoxarifado. |
01 |
40h |
309,75 |
Motorista |
Transportar com segurança pacientes do
Hospital Dr. Cezar Agostini. |
04 |
12/36h |
309,75 |
Técnico em Enfermagem |
Realizar procedimento de enfermagem de acordo com sua competência sob supervisão superior, desde que
habilitado pelo COREN. |
10 |
12/36h |
333,00 |
Técnico de Farmácia |
Controlar a entrada e saída de medicamentos de acordo com as orientações do farmacêutico. Exigência de 2° grau completo. |
01 |
40h |
333,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
Realizar procedimento de enfermagem de acordo com sua competência sob supervisão superior, desde que habilitado pelo COREN. |
05 |
12/36k |
300,00 |
Auxiliar Administrativo |
Executar atividades administrativas no setor de informática e faturamento.
Exigência de 1° grau completo. |
03 |
40h |
281,58 |
Auxiliar de Serviços
Hospitalares |
Atender e orientar os usuários de acordo com as determinações da Instituição. Exigência de 1º grau completo |
04 |
12/36h |
239,00 |
Atendente de Consultório |
Apoiar o atendimento clínico e de enfermagem conforme as determinações
da instituição. Exigência de 1° grau completo |
08 |
40h |
210,00 |
Agente de Saúde Pública |
Desenvolver atividades diversas nas áreas de controle de endemias,
vigilância e vigilância epidemiológica. |
10 |
40k |
230,00 |
Vigia |
Zelar pela segurança do prédio, seus funcionários
e usuários. |
04 |
12/36h |
200,00 |
Oflice Boy |
Executar serviços administrativos de apoio aos diversos setores |
01 |
40h |
200,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais - (limpeza/lavanderia e cozinha) |
Desenvolver atividades de limpeza, higienização, lavanderia e nutrição
conforme designação superior. |
12 |
12 x 36 |
200,00 |
Técnico Radiologia |
Executar exames de raio x, conforme indicação
médica. |
02 |
40h |
333,00 |
Cirurgião Dentista (Equipe Saúde da Família) |
Desenvolver atividades preventivas e curativas de saúde bucal junto às equipes de saúde da família. |
04 |
40h |
2.000,00 |
Artigo 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01.06.02, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, 15 de julho de 2002.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 15 de julho de
2002.
AILTON SILVA
PEGORETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.