REVOGADA PELA LEI Nº 1048/2016

 

LEI Nº 224, DE 15 DE JUlHO DE 2002

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Criar Cargos Comissionados.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e integrados à Secretaria Municipal de Saúde para atender a demanda de trabalho do Hospital Dr. Cezar Agostini e de outros setores e programas da Secretaria, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

QUANT

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO BASE

(R$)

Administrador Hospitalar

Administrar o Hospital Dr. Cezar Agostini

01

40h

850,00

Diretor Clinico

Coordenar e supervisionar corpo clínico do I-IDCA,

acompanhar a evolução dos pacientes internados

01

20h

797,75

 

Farmacêutico

Coordenar e supervisionar as atividades inerentes

a política de assistência farmacêutica Municipal,

coordenar e supervisionar as atividades de

vigilância sanitária no âmbito do Município.

 

01

30h

 

1.200,00

Enfermeiro

Coordenar e supervisionar atividades desenvolvidas

pela equipe de enfermagem.

01

20h

900,00

Médico Pediatra

Acompanhar os pacientes internados na Clinica

Pediátrica.

01

20h

797,75

 

Almoxarife

Coordenar e supervisionar entrada e saída de

material de consumo e medicamentos do

almoxarifado.

 

01

40h

 

309,75

Motorista

Transportar com segurança pacientes do Hospital

Dr. Cezar Agostini.

04

12/36h

309,75

Técnico em Enfermagem

Realizar procedimento de enfermagem de

acordo com sua competência sob supervisão

superior, desde que habilitado pelo COREN.

 

10

 

12/36h

 

333,00

Técnico de Farmácia

Controlar a entrada e saída de medicamentos de

acordo com as orientações do farmacêutico.

Exigência de 2° grau completo.

 

01

 

40h

 

333,00

Auxiliar de Enfermagem

Realizar procedimento de enfermagem de acordo

com sua competência sob supervisão superior,

desde que habilitado pelo COREN.

 

05

 

12/36k

 

300,00

Auxiliar Administrativo

Executar atividades administrativas no setor de

informática e faturamento. Exigência de 1° grau

completo.

 

03

 

40h

 

281,58

Auxiliar de Serviços Hospitalares

Atender e orientar os usuários de acordo com

as determinações da Instituição. Exigência de

1º grau completo

 

04

 

12/36h

 

239,00

Atendente de Consultório

Apoiar o atendimento clínico e de enfermagem

conforme as determinações da instituição.

Exigência de 1° grau completo

 

08

 

40h

 

210,00

Agente de Saúde Pública

Desenvolver atividades diversas nas áreas de

controle de endemias, vigilância e vigilância

epidemiológica.

 

10

 

40k

 

230,00

Vigia

Zelar pela segurança do prédio, seus funcionários

e usuários.

04

12/36h

200,00

Oflice Boy

Executar serviços administrativos de apoio aos

diversos setores

01

40h

200,00

Auxiliar de Serviços Gerais -

(limpeza/lavanderia e cozinha)

Desenvolver atividades de limpeza, higienização,

lavanderia e nutrição conforme designação

superior.

 

12

 

12 x 36

 

200,00

Técnico Radiologia

Executar exames de raio x, conforme indicação

médica.

02

40h

333,00

Cirurgião Dentista

(Equipe Saúde da Família)

Desenvolver atividades preventivas e curativas

de saúde bucal junto às equipes de saúde da

família.

 

04

 

40h

 

2.000,00

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.02, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 15 de julho de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 15 de julho de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.