LEI Nº 1.463, DE 08 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE
SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A leitura de
trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como
recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e
arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias
bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de
história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras
atividades pedagógicas complementares.
Art. 2º Será sempre
garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a
obrigatoriedade de participação em qualquer atividade que extrapole a função
paradidática do uso da Bíblia Sagrada.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete
do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 08 de março de
2024.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 08 de março de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE
CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.