revogada pela lei nº 1.441/2023

 

LEI Nº 1.417, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como salário base a remuneração de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) aos ocupantes do cargo de Técnico de enfermagem neste Município, a partir da aprovação desta lei.

 

Art. 2º O Piso nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2023 será automaticamente validado pelo Poder Público Municipal aos ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem, acondicionado ao repasse feito pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, no exercício de 2023.

 

Parágrafo único. A aplicação dos recursos instituídos na PORTARIA GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023 será feita com o estabelecimento do piso salarial de
R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais) para os técnicos de enfermagem, a partir da data indicada no instrumento normativo de repasse realizado ao Poder Público Municipal.

 

Art. 3º O piso nacional para os ocupantes do cargo de Técnicos de Enfermagem e dos cargos de Enfermeiros(as) será garantido no exercício de 2024, independente de repasses da União.

 

Art. 4º Os enfermeiros com jornada de trabalho igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais poderão optar pela extensão de carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, cujas atividades e critérios serão delimitadas em decreto regulamentador.

 

Parágrafo único. Optando pela extensão de carga horária, o enfermeiro fará jus ao piso salarial instituído pela Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 5º O servidor responsável técnico junto ao Conselho de Classe de Enfermagem, no tocante ao Pronto Atendimento “Dr. César Agostini”, fará jus a gratificação de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), já o servidor responsável técnico no citado Conselho atuante na Atenção Primária fará jus à gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 6º O servidor responsável técnico junto ao Conselho de Classe de Medicina fará jus à gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 7º As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

007100.1012200022.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000015000

0000002

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

15000015000

0000003

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

15000015000

0000004

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

15000015000

0000005

 

007100.1012200472.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS

 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

150000150000

0000034

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

150000150000

0000035

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

150000150000

0000036

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

150000150000

0000037

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

150000150000

0000038

 

007100.1030100432.093 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE

 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

150000150000

0000057

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

160000000000

0000057

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

150000150000

0000058

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

160000000000

0000058

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

150000150000

0000059

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

150000150000

0000060

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

150000150000

0000061

 

007100.1030200442.094 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENTO DR. CESAR AGOSTINI

 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

150000150000

0000083

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

150000150000

0000084

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

150000150000

0000085

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

150000150000

0000086

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

150000150000

0000087

 

007100.1030200442.097 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

150000150000

0000108

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

150000150000

0000109

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

150000150000

0000110

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

150000150000

0000111

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

150000150000

0000112

 

007100.1030400452.099 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA EM SAÚDE

 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

150000150000

0000131

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

150000150000

0000132

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

160000000000

0000132

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

150000150000

0000133

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

150000150000

0000134

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

150000150000

0000135

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

Cargo – Técnicos de Enfermagem (R$ 2.500,00)

Período

Impacto financeiro

01/07/2023 A 31/12/2023

R$ 525.988,90

 

Cargo – Técnicos de Enfermagem (R$ 3.325,00)

Período

Impacto financeiro

01/05/2023 A 31/12/2023

R$1.380.169,28

01/01/2024 A 31/12/2024

R$ 2.070.253,91

01/01/2025 A 31/12/2025

R$ 2.070.253,91

 

Cargo – Enfermeiro (R$ 4.750,00)

Período

Impacto financeiro

01/01/2024 A 31/12/2024

R$ 909.365,64

01/01/2025 A 31/12/2025

R$ 909.365,64

 

GRATIFICAÇÕES – RT Pronto Atendimento - Enfermagem

Período

Impacto financeiro

01/07/2023 A 31/12/2023

R$10.383,30

01/01/2024 A 31/12/2024

R$ 24.919,95

01/01/2025 A 31/12/2025

R$ 24.919,95

 

GRATIFICAÇÕES – RT Atenção Primária - Enfermagem

Período

Impacto financeiro

01/07/2023 A 31/12/2023

R$14.883,30

01/01/2024 A 31/12/2024

R$ 35.719,95

01/01/2025 A 31/12/2025

R$ 35.719,95

 

GRATIFICAÇÕES – RT Medicina

Período

Impacto financeiro

01/07/2023 A 31/12/2023

R$12.633,30

01/01/2024 A 31/12/2024

R$ 30.319,95

01/01/2025 A 31/12/2025

R$ 30.319,95

 

Art. 8º A tabela das categorias seguirá nos anexos I, II e III desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizado o prefeito a retroagir os efeitos ao dia 01/05/2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de agosto de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.


ANEXO I

 

Tabela

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

ANEXO II 

 

Tabela

Descrição gerada automaticamente

 

ANEXO III

 

Tabela

Descrição gerada automaticamente