revogada pela Lei nº 1.467/2024

 

LEI Nº 1.401, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.250/2020, QUE TRATA DA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS EM DESACORDO COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.250, de 09 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° As obras comprovadamente efetuadas e concluídas até a presente data, executadas sem o devido licenciamento ou que tenham ignorado os projetos aprovados, poderão ser regularizadas, a requerimento do interessado até o dia 31 de dezembro de 2023, data última para protocolo do requerimento de regularização.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 05 de junho de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de junho de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.