LEI Nº 1.308, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
“MODIFICA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 821/2021, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO IPRESF.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O §
1º do artigo 35 da Lei Municipal nº 821/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I – financiamento, exclusivamente por meio de alíquota de
contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do
RPPS, na seguinte forma:
a) limitação dos
gastos com as despesas custeadas pela taxa de administração, ao percentual
anual máximo de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), aplicados sobre
o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
b) O percentual
fixado poderá ser elevado até 4,32% (Quatro inteiros e trinta e dois décimos),
correspondente a 20% (vinte por cento) desde que atendido os requisitos
estabelecidos no Art. 15 da Portaria do MPS nº 402 de 10 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de dezembro
de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 07 de dezembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.