REVOGAda pela Lei nº 1.366/2022

 

LEI Nº 1.216, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O CONGELAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E POSTERIORES, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.045/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato 2021/2024 e posteriores, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.

 

Art. 2º O subsídio do Prefeito Municipal fica congelado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 4º O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

§ 1º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra forma remuneratória.

 

§ 2º Excetuam-se da vedação contida no § 1º, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no município.

 

Art. 5º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI, do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 1.045/2016.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.