LEI Nº 1.216, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2019
DISPÕE
SOBRE O CONGELAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E POSTERIORES, REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.045/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Municipio
de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato 2021/2024 e
posteriores, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.
Art. 2º O subsídio do
Prefeito Municipal fica congelado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir
de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º O subsídio do
Vice-Prefeito Municipal fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º O subsídio dos
Secretários Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de
1º de janeiro de 2021.
§ 1º É vedado o
acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou de outra forma remuneratória.
§ 2º Excetuam-se da
vedação contida no § 1º, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais,
quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no município.
Art. 5º Os subsídios
fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o
disposto nos incisos X e XI, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 1.045/2016.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Gabinete
do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro
de 2019.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de
2019.