O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 06 (seis) guarda-vidas para atuarem em todo o balneário do Distrito de Praia Grande - Fundão/ES, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nas condições e prazos previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.269/2021)
§ 1º Para efeitos desta lei,
considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 2°, III,
e IV,
da Lei Municipal Nº 913/13, garantir a segurança dos turistas e moradores deste
Município, em especial as vidas das pessoas que frequentarão a orla do Distrito
de Praia Grande. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.269/2021)
§ 2º Em
caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter
excepcional e devidamente justificado, poderá o prazo estabelecido no caput
deste artigo ser novamente prorrogado por até 12 (doze) meses,
nos termos da Lei
Municipal nº. 913/2013. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.269/2021)
Art. 2° Os profissionais a serem contratados nos termos da presente lei cumprirão carga horária mensal de 200 (duzentas) horas em regime de escala a ser definida pela municipalidade e perceberão vencimento-base de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), além dos seguintes direitos:
I - Vale-transporte nos moldes do servidor público municipal,
II - Ticket-alimentação;
III - Adicional de periculosidade nos termos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho) vigente no Município.
Art. 3° São atribuições do guarda-vidas:
I - Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas;
II - Realizar patrulhamento marítimo com embarcações, se/quando for o caso;
III - Orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas aos banhistas, participar de reuniões e elaborar relatórios;
IV - Responsabilizar-se pelo controle e utilização de materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
V - Desempenhar outras atribuições estritamente correlatas à sua função.
Parágrafo Único. Para investir na função de que trata a presente lei é necessário ao pleiteante ter ensino fundamental completo e curso de formação de guarda-vidas (CFGV).
Art. 4° As despesas provenientes das contratações de que trata esta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
003200.0618200032.152 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVIL
31900400000 - Contratação por tempo determinado
31901300000 - Obrigações patronais
33904900000 - Auxílio-transporte
33904600000 - Auxílio-alimentação
Parágrafo Único. O Impacto Econômico Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO 2019 |
EXERCÍCIO 2020 |
EXERCÍCIO 2021 |
VENCIMENTOS |
R$ 76.266,67 |
R$ 114.400,00 |
R$ 38.133,33 |
ENCARGOS SOCIAIS |
R$ 17.147,42 |
R$ 25.721,12 |
R$ 8.573,71 |
TICKET ALIMENTAÇÃO |
R$ 14.939,52 |
R$ 22.409,28 |
R$ 7.469,76 |
VALE TRANSPORTE |
R$ 9.763,20 |
R$ 14.644,80 |
R$ 4.881,60 |
TOTAL |
R$118.116,81 |
R$ 177.175,20 |
R$ 59.058,40 |
Art. 5° Aplicam-se, no que couberem, especialmente quanto aos direitos, às obrigações, à extinção e à rescisão do contrato de que trata esta lei, as disposições contidas na Lei Municipal nº 913/2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.