REVOGADA PELA LEI Nº 1.291/2021

 

LEI Nº 1.141, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO FORÇA JOVEM BUSHIDO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Cultural e Esportivo Força Jovem Bushido, devidamente constituído e registrado no Cartório do 1º Ofício, comarca de Fundão sob o nº 0177, livro A, em 12 de fevereiro de 2015, como sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.240.534/0001-41, atualmente com sede na rua Cândido Vieira, 146, Centro, Fundão-Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.