Revogado pela Lei nº 1180/2019

LEI Nº 1.119 DE 05 DE JULHO DE 2018

 

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 855/1995, ALTERANDO O NOME E O ENDEREÇO DA ESCOLA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal Nº 855/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art Fica denominado ESCOLA MUNICIPAL EURIPES FERREIRA DAS NEVES (EM EURIPES FERREIRA DAS NEVES) a Escola Municipal multisseriada localizada no Assentamento Piranema, neste Município de Fundão."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 461, de 12 de abril de 2007.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

FÁBIO FREIRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.