LEI Nº 1.119 DE 05 DE JULHO DE 2018
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 855/1995, ALTERANDO O NOME E O ENDEREÇO DA ESCOLA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal Nº 855/1995 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art 1° Fica denominado ESCOLA MUNICIPAL EURIPES FERREIRA DAS NEVES
(EM EURIPES FERREIRA DAS NEVES) a Escola Municipal multisseriada
localizada no Assentamento Piranema, neste Município
de Fundão."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 461, de 12 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.