REVOGADO PELA LEI Nº 1118/2018
LEI Nº 1.112, DE 25
DE ABRIL DE 2018
ALTERA O ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.087/2017, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O ANEXO I da Lei Municipal Nº 1.087/2017, de 23 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte configuração:
ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.087/2017
TABELA DE BASE DO PODE MUNICIPAL |
|
QUANTITATIVO DE ALUNO |
VALOR TOTAL |
0 - 100 |
R$ 2.000,00 |
101- 200 |
R$ 4.000,00 |
201 - 300 |
R$ 6.000,00 |
301 - 400 |
R$ 8.000,00 |
401- 500 |
R$ 10.000,00 |
501 acima |
R$ 12.000,00 |
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do
Prefeito, em 09 de abril de 2018.
JOILSON ROCHA
NUNES
Prefeito do Município de Fundão
FABIO FREIRE
Secretário
Municipal de Gestão e RH
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.