REVOGADO PELA LEI Nº 1118/2018

LEI Nº 1.112, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.087/2017, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O ANEXO I da Lei Municipal Nº 1.087/2017, de 23 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte configuração:

 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.087/2017

 

TABELA DE BASE DO PODE MUNICIPAL

QUANTITATIVO DE ALUNO

VALOR TOTAL

0 - 100

R$ 2.000,00

101- 200

R$ 4.000,00

201 - 300

R$ 6.000,00

301 - 400

R$ 8.000,00

401- 500

R$ 10.000,00

501 acima

R$ 12.000,00

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FABIO FREIRE

Secretário Municipal de Gestão e RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.