LEI Nº 1.087, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PODE MUNICIPAL - E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, em nível municipal, o Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE Municipal - para atender as Instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental integrantes da Rede Pública Municipal.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, serão beneficiados os Centros Municipais de Educação Infantil e as Instituições de Ensino Fundamental, situadas na zona rural ou urbana que estiverem com os Conselhos de Escola regularizados.

 

Parágrafo único. É de competência do Responsável Legal da Instituição de Ensino oficializar a solicitação dos recursos referentes ao PODE Municipal, bem como organizar as prestações de contas, conforme legislação vigente.

 

Art. Os recursos financeiros do PODE Municipal serão financiados com dotação própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e estes serão repassados, para todas as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme o ANEXO I desta Lei.

 

§ O total do valor anual a ser repassado será dividido em duas parcelas iguais, estando condicionadas às reais necessidades das Instituições de Ensino e á disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;

 

§  O valor a ser repassado apresenta por variável a base de intervalo de 100 (cem) em 100 (cem), sendo acrescidos os valores R$ 2.000, 00 (dois mil e oitocentos reais. (Redação dada pela Lei nº 1.118/2018)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.204/2019)

 

§   Em se tratando do repasse da segunda parcela do recurso, mesmo havendo mudança no quantitativo de alunos, esta ocorrerá com a variável da primeira parcela.

 

§ 4° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 1.670,00 aos Centros Municipais de Educação Infantil de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.204/2019)

 

§ 5° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 2.430,00 às Instituições de Ensino Fundamental de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.204/2019)

 

Art. 3º-A Para efeitos desta Lei, caso haja recursos financeiros remanescentes na conta bancária da instituição de ensino, tais valores podem ser reprogramados para o ano seguinte, desde que sejam utilizados integralmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.204/2019)

 

Art. 4° O montante de recurso será repassado à Instituição de Ensino que estiver com as prestações de contas dos recursos anteriormente recebidos em dia, analisada pela Secretaria Municipal de Educação e aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, mais especificamente pelo Setor de Convênio.

 

Art. 5° Para efeitos desta Lei, o PDDE Municipal consiste na transferência de recursos financeiros em favor das Instituições de Ensino Fundamental, e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, visando à cobertura de despesas nas categorias de custeio, serviços e capital (Redação dada pela Lei nº 1.204/2019)

 

§ 1º Entende-se por custeio as despesas relacionadas à aquisição de material de consumo, contratação de serviços e manutenção que concorram para a garantia e melhoria da qualidade física e pedagógica da Instituição de Ensino.

 

§ Entende-se por capital as despesas relacionadas à aquisição de materiais permanentes.

 

Art. 6° Caberá à Instituição de Ensino, por meio do Conselho de Escola, aplicar os recursos financeiros em conta específica para a movimentação dos recursos e executar a prestação de contas dos mesmos, em conformidade com instruções da Secretaria Municipal de Educação de Fundão. (Redação dada pela Lei nº 1.204/2019)

 

§ 1° A prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PODE Municipal, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias após a utilização do recurso de cada liberação, contendo os seguintes documentos:

 

I - plano de aplicação;

 

II - demonstrativo da execução da receita e da despesa;

 

III relação de pagamentos efetuados;

 

IV - extrato bancário, conciliado, evidenciando a movimentação dos recursos, desde o recebimento até a total utilização;

 

V - comprovante de recolhimento de saldo, se houver; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.204/2019)

 

VI - primeira via dos documentos comprobatórios da realização das despesas; e

 

VII - cópia da ata de reunião onde o Conselho de Escola teve ciência da aplicação do recurso e aprovou a sua utilização.

 

§  A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará suspensão temporária de repasses dos recursos do PODE.

 

§ Havendo pendências com prestação de contas do PODE, será unidade executara imediatamente comunicada para regularizá-las no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data em que tomou ciência.

 

§ Os pagamentos das despesas oriundas do PODE Municipal, deverão ser efetuadas mediante a emissão de cheques da conta específica, nominativos ao fornecedor ou prestador de serviço.

 

§ Enquanto não utilizado na sua totalidade, os recursos do PODE Municipal deverão ser obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, com resgate automático.

 

§ 6° É de responsabilidade do Conselho de Escola fazer executar, aprimorar e garantir a escrituração contábil dos recursos financeiros recebidos, bem como garantir a adimplência e a regularidade das suas contas bancárias e do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.204/2019)

 

Art. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, mais especificamente o Setor de Convênio encarregado de instrumentalizar e orientar as Instituições de Ensino, no que concerne à prestação de contas do PODE Municipal.

 

Art. Ficam revogadas a Lei Municipal 417/2006, de 19 de outubro de 2006 e a Lei Municipal 676/2010, de 14 de abril de 2010.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de outubro de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

MARCELO RANGEL LEÃO

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.112/2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.118/2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.204/2019)

ANEXO I

TABELA DE BASE DO PDDE MUNICIPAL

Quantitativo de alunos do

Centro Municipal de

Educação Infantil

Recurso para Despesa

com Custeio e Capital

Recurso para Despesa

Contábil e de Escrituração

Valor Total

0 – 100

R$ 3.000,00

R$ 1.670,00

R$ 4.670,00

101 – 200

R$ 6.000,00

R$ 1670,00

R$ 7.670,00

201 – 300

R$ 8.400,00

R$ 1670,00

R$ 10.070,00

301 – 400

R$ 11.200,00

R$ 1670,00

R$ 12.870,00

401 – 500

R$ 14.000,00

R$ 1670,00

R$ 15.670,00

501 acima

R$ 16.800,00

R$ 1670,00

R$ 18.470,00

 

Quantitativo de alunos da

Instituições de Ensino

Fundamental

Recurso para Despesa

com Custeio e Capital

Recurso para Despesa

Contábil e de Escrituração

Valor Total

0 – 100

R$ 3.000,00

R$ 2.430,00

 R$ 5.430,00

101 - 200

R$ 6.000,00

R$ 2.430,00

R$ 8.430,00

201 – 300

R$ 8.400,00

R$ 2.430,00

R$ 10.830,00

301 – 400

R$ 11.200,00

R$ 2.430,00

R$ 13.630,00

401 – 500

R$ 14.000,00

R$ 2.430,00

R$ 16.430,00

501 acima

R$ 16.800,00

R$ 2.430,00

R$ 19.230,00

 

(Anexo revogado pela Lei nº 1.204/2019)

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 1.087/2017

 

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

Executor

 

Receita

 

 

Despesa

 

Valores recebidos inclusive rendimentos

 

Despesas realizadas conforme relação de pagamentos

Discriminar

Valor R$

 

Discriminar

Valor R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Anexo revogado pela Lei nº 1.204/2019)

ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 1.087/2017

 

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

NOME DA INSTITUIÇÃO

ITEM

CREDOR

CGC/CPF

NOTA FISCAL

DATA

CH/OB

DATA

VALOR (RS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável