FIXA
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A
LEGISLATURA 2017/2020, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 841/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato 2017/2020,
serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.
Art. 2º O subsídio do
Prefeito Municipal fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir de
1º de janeiro de 2017.
Art. 3º O subsídio do
Vice-Prefeito Municipal fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir
de 10 de janeiro de 2017.
Art. 4º O subsídio dos
Secretários Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de
1º de janeiro de 2017.
§ 1º É vedado o acréscimo
de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de
outra forma remuneratória.
§ 2º Excetuam-se da
vedação contida no § 1º, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais,
quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no município.
Art. 5º Os subsídios fixados
nesta lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos
incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 7º Ficam revogadas as
disposições em contrário, notadamente a Lei nº 841 de 09 de março de 2012.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.