Versão: 01
Aprovação em: 21/03/2023
Ato de aprovação: Portaria CMF n°. 042/2023
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1. A presente Instrução Normativa tem por objetivo direcionar e orientar os Setor de Recursos Humanos no tratamento e na operacionalização dos pedidos de concessão e venda de 1/3 de férias dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente.
1. Abrange o Setor de Recepção e Protocolo, Gabinete da Presidência, Setor de Recursos Humanos, Setor Contábil, Setor Financeiro e a Unidade Central do Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo.
1. Férias
Período de descanso concedido aos servidores após 12 (doze) meses de exercício.
Período de 12 (doze) meses de exercício de atividade necessários à obtenção do direito a férias.
Período de 30 (trinta) dias de descanso remunerado concedido aos servidores após a conclusão do período aquisitivo.
Valor pago ao servidor equivalente ao período de 30 (trinta) dias de repouso acrescido do abono constitucional de férias no valor de 1/3 da remuneração do servidor.
Valor pago ao servidor a título de abono constitucional de férias equivalente a 1/3 do valor da remuneração do servidor.
Período de gozo de férias, divisíveis em no máximo dois períodos, sendo que nenhum destes poderá ser inferior a 10 (dez) dias, nos termos do § 7º do Art. 113 da Lei Municipal nº 804/93.
Conversão, em dinheiro, do equivalente a 10 (dez) dias do período de gozo de férias, sendo remunerado mediante o pagamento indenizatório equivalente a 1/3 da remuneração mensal do servidor, nos termos do § 11 do Art. 113 da Lei Municipal nº 804/93.
Escala das férias dos servidores constando, o período aquisitivo e o período de gozo.
Suspensão do período de gozo de férias para atender imperiosa demanda de trabalho conforme os termos do § 9º e do § 10 do Art. 113 da Lei Municipal nº 804/93.
Requerimento apresentado pelo servidor objetivando alterar escala ou período de gozo de férias, bem como dividindo os períodos, sendo que nenhum deles terá menos de 10 (dez) dias.
Requerimento, devidamente fundamentado nos termos do § 11 do Art. 113 da Lei Municipal nº 804/93, apresentado pelo servidor solicitando à Administração que verifique as possibilidades legais e financeiras de, em atendimento ao interesse público, realizar a conversão do período de 10 dias de gozo de férias em dinheiro a ser creditado em folha de pagamento de férias.
Formulário, constante no Anexo I desta Instrução Normativa, e deve ser preenchido pelo servidor interessado em solicitar a conversão de 10 (dez) dias do período de gozo de férias em dinheiro.
O abono pecuniário de férias refere-se à conversão, em dinheiro, de 1/3 do período de gozo de férias, ou seja, o servidor pode, mediante requerimento fundamentado, optar pela venda de 10 (dez) dias de suas férias, recebendo-as em caráter indenizatório.
1. Constituição Federal (artigos 70 e 74);
2. Constituição Estadual (artigo 70 e parágrafo único);
3. Lei Complementar Nº. 101/2000 (artigo 59);
4. Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
5. Lei Federal Nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito)
6. Resolução TCES N°227/2011;
7. Lei Municipal nº. 804/1993 e suas alterações;
8. Lei Municipal nº 1.386/2023;
9. Sumula 136, STJ.
1. Da UCCI do Poder Legislativo
a) cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto às condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das atividades que subsidiam atividades de controle da concessão e conversão de período de gozo de férias em dinheiro;
a) Atuar em conformidade com os termos da presente Instrução Normativa, registrando todas as informações necessárias ao controle dos períodos aquisitivos, da escala de férias e do prazo para solicitação da conversão;
b) Elaborar com a devida antecedência os atos da presidência necessários à formalização da conversão;
c) Garantir a publicação dos atos da presidência necessários a eficácia da aplicação da conversão em caso de deferimento, pela autoridade competente, dos requerimentos apresentados pelos servidores.
a) Disponibilizar aos servidores o formulário de Requerimento de Conversão de Férias, protocolizando e encaminhando ao Gabinete da Presidência para análise e posterior deferimento ou indeferimento, conforme o interesse público.
1. Requerimento de Conversão de Férias
a) Classificado no grupo de “Benefícios a Pessoal”, a solicitação devidamente fundamentada deverá ser protocolada e encaminhada ao Gabinete da Presidência, instruída com Portaria de Escala de Férias em, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos antes do início do período de gozo de férias.
b) A intempestividade poderá levar ao indeferimento do pedido com base na transgressão ao § 11 do Art. 113 da Lei Municipal nº 804/93.
a) Mediante o deferimento do requerimento pela Administração ocorrido no Gabinete da Presidência, o processo será encaminhado ao Setor de Recursos Humanos para providências quanto a edição e publicação de atos normativos, juntamente com o lançamento dos valores em folha de férias a ser paga.
b) Havendo indeferimento ao pedido, o servidor será informado e os autos serão remetidos ao Setor de Recursos Humanos para arquivamento.
a) O deferimento do pedido será publicado pelo Setor de Recursos Humanos mediante Portaria dispondo sobre aprovação do pedido de conversão de férias do servidor, nos termos do § 11 do Art. 113 da Lei Municipal nº 804/93.
b) Havendo necessidade o Setor de Recursos Humanos fará publicar nova Portaria dispondo sobre os períodos de gozo de férias do servidor.
c) O Setor de Recursos Humanos elaborará a folha de pagamento de férias contemplando o deferimento do pedido, realizando assim o pagamento da conversão.
a) Aos servidores interessados em pleitear a conversão cabe:
I – Apresentar, dentro do prazo estabelecido, o requerimento para conversão de férias;
II – Apresentar, sob pena de indeferimento, os documentos de instrução processual: Portaria de Escala de Férias e demais documentos necessários à comprovação de necessidade de demanda de trabalho, dentre outros documentos, conforme o caso; III – Informar, no formulário do requerimento, o(s) período(s) de gozo de férias proposto pelo servidor, composto de um único período de vinte dias, ou, dois períodos de dez dias, para a apreciação e deferimento ou indeferimento pela Administração;
IV - Comunicar à autoridade competente todas as ocorrências que vierem a ser verificadas com potencial de impactar no deferimento ou indeferimento do requerimento;
a) A conversão será paga regularmente na folha de férias em até dois dias anteriores ao início do período de férias inicialmente previsto na escala de férias previamente publicada.
b) Alterações no período de gozo de férias não alteram a data de pagamento da folha de férias.
a) A remuneração da conversão possui caráter indenizatório, sendo considerado abono pecuniário.
b) O servidor responsável pelo Setor de Recursos Humanos deverá atentar-se ao prazo para tramitação processual, devolvendo os autos à autoridade competente em caso de intempestividade do pedido.
c) Os casos omissos deverão ser levados ao conhecimento da Unidade Central de Controle Interno e ao Gabinete da Presidência para providências cabíveis.
d) Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto à UCCI do Poder Legislativo.
e) O prazo de implementação da presente instrução normativa será de 5 (cinco) dias.
Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fundão, 22 de março de 2023.
Presidente da Câmara
Controlador Geral
Modelo de Requerimento de Conversão de Férias