LEI Nº 1.578, DE 08 DE setembro DE 2025

 

Altera a Lei Municipal n.º 821/2012 e dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Técnico no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fundão - IPRESF e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, para compor a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fundão/ES - IPRESF, o cargo de provimento em comissão denominado Assessor Técnico.

 

Art. 2º O cargo de Assessor Técnico terá as seguintes atribuições:

 

a) Assessorar a Diretoria e demais setores do IPRESF na formulação, implementação e avaliação de políticas e estratégias previdenciárias;

b) Assessorar tecnicamente a definição das políticas de gestão de pessoas na área de sua atuação;

c) Auxiliar na análise de documentação e processos;

d) Coletar e fornecer informações estratégicas para análise dos superiores;

e) Analisar as informações publicadas pelo órgão;

f) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.

 

Art. 3º O cargo de Assessor Técnico será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão/ES.

 

Art. 4º O art. 122 da Lei Municipal nº 821/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 122 A remuneração dos cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei será o constante abaixo: (Redação dada pela Lei nº 1.340/2022)

 

I - o cargo de Diretor Presidente, o equivalente a remuneração do cargo de Secretário Municipal;

 

II - os cargos de Assessor Jurídico, Diretor Administrativo, Diretor de Benefício, Gerente Contábil e Médico Perito, o equivalente a remuneração do cargo de Gerente estabelecida na estrutura administrativa do município;

 

III – o cargo de Assessor Técnico, o equivalente a remuneração de Assessor Técnico estabelecida na estrutura administrativa do município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão/ES - IPRESF.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro (R$)

01/08/2025 a 31/12/2025

                      17.826,98

01/01/2026 a 31/12/2026

38.625,13

01/01/2027 a 31/12/2027

38.625,13

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 08 de setembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 08 de setembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.