O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3° do art. 1° da Lei Municipal Nº 1149/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° O prazo final para adesão ao REFIS FUNDÃO é o dia 10 de maio de 2019.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.