LEI Nº 1160, DE 14 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 699/2010, CRIANDO O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA IV NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescida do Art. 24-G com a seguinte redação:

 

Art. 24-G Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, no âmbito do Gabinete do Presidente com atribuições constantes do parágrafo 6º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do artigo 12 desta Lei.

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescido do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, com a seguinte redação:

 

Gabinete do Presidente - GAB

Assessor Parlamentar da Presidência IV

CC-3

1

2.928,20

 

Art. 3º O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO estimado é de:

 

Descrição

2019 (dez meses)

2020

2021

Vencimentos

31.720,36

39.302,97

39.302,97

Obrigações

6.661,27

8.253,63

8.253,63

TOTAL

38.381,63

47.555,60

47.555,60

 

Art. 4º A despesa prevista nesta lei correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

- 0110.01.031.0001.2.001.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

- 0110.01.031.0001.2.001.3.90.13.00 – Obrigações Patronais

 

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º do mês subsequente a sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.